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Roberto Justus explica porque vetou projeto Meu Primeiro Emprego

Em nota oficial, o prefeito de Guaratuba, Roberto Justus, fala das razões que o levaram a vetar o Projeto de Lei nº 617/17. O prefeito diz que entenderá se os vereadores da base derrubarem seu veto – o projeto foi aprovado por unanimidade – mas, caso o mantenham, assume o “compromisso público de propor um novo projeto, mais aplicável e mais elaborado, contando inclusive com a participação popular”.

Leia a nota oficial sobre veto ao projeto “Meu Primeiro Emprego”

Foto: Mais Guaratuba

Chega a ser no mínimo estranho ter que vir a público dizer que sou totalmente favorável a projetos que incentivem o primeiro emprego na cidade.

Quando as pessoas têm acesso ao emprego, e consequentemente a uma melhor renda, toda a cidade progride.

Ainda mais quando esse emprego é para o jovem! Jovens empregados têm menos chance de se envolver com as drogas, passam a ter mais interesse nos estudos e, principalmente, formam uma mão de obra especializada, que traz desenvolvimento para a cidade.

A geração de empregos é uma prioridade para o meu governo. Haja vista o evidente investimento que estamos fazendo nas áreas do esporte e do turismo, maior vocação do município.

Além disso, lutei para conseguir que a Techint Engenharia e Construção, em Pontal do Paraná, abrisse 150 vagas para trabalhadores guaratubanos. Os 50 primeiros já estão sendo chamados pela empresa.

Sem falar na instalação de um novo supermercado no bairro Nereidas, que há muito é requisitada pela população, mas que só agora vai acontecer, não coincidentemente justo no meu primeiro ano de mandato. Serão mais 180 empregos diretos.

Vetei o Projeto de Lei nº 617/17, que institui o Programa “Meu Primeiro Emprego” no Município de Guaratuba, por várias razões.

Dentre elas, o fato do artigo 4º do projeto dizer que quem quiser instalar uma nova empresa em Guaratuba só poderá fazê-lo se reservar 20% de suas vagas para o primeiro emprego. Caso contrário, deverá abrir mão de todo e qualquer incentivo ou benefício fiscal (inclusive estadual!).

Da mesma forma, no caso de substituição do iniciante, o artigo 9º do projeto de lei obriga que as empresas contratem o primeiro candidato inscrito no cadastro, seja ele quem for, sem dar à empresa o direito de escolher quem vai empregar.

Oportuno destacar, também, que o projeto de Lei nº 617/17 poderia conflitar com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata do funcionário aprendiz.

Guaratuba precisa de novas vagas de emprego. Não só para os jovens que nunca trabalharam, mas para todos! Exigir que 20% das novas vagas sejam preenchidas por pessoas que nunca trabalharam é dificultar ainda mais a atração de empresas para a nossa cidade.

Além disso, com todo o respeito que tenho à Câmara Municipal, o projeto de lei possui muitas incongruências, de conteúdo e de forma, que impedem qualquer tipo de adequação. Por isso, nas razões do meu veto, optei por invocar o vício de iniciativa, ao invés de questionar o seu conteúdo.

De qualquer modo, vejo um clamor muito grande pela cidade para que este projeto vire lei e entre em vigor logo.

Por isso, conversarei com os vereadores da minha base, deixando-os à vontade para derrubar o meu veto caso entendam que, assim como está, o projeto alcançará o fim a que se destina, qual seja: a criação de vagas para o primeiro emprego.

De outro lado, caso os vereadores entendam ser melhor manter o veto, desde já firmo o compromisso público de propor um novo projeto, mais aplicável e mais elaborado, contando inclusive com a participação popular.

Guaratuba, 31 de julho de 2017.

Roberto Justus
Prefeito do Município

 

Leia a redação final do Projeto de Lei nº 617/2017

Leia o veto

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