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Juíza nega liminar e explica contrato com médicos

A juíza Giovanna de Sá Rechia negou liminar na ação popular de um advogado de Curitiba contra contratação de médicos em Guaratuba.

O advogado William David Singer Faintych alegou que o médico Carlos Eduardo da Silva Santos, contratado para realizar plantões, receberia R$ 225 mil por mês, ou mais de R$ 2 milhões em um contrato de 9 meses. Ele acusa a Prefeitura de superfaturamento e pedia que a juíza suspendesse, liminarmente, o contrato. Também assina a ação, a advogada Afroditi Aparecida Capnoulas Baroni, de Curitiba.

Ao negar a liminar, a juíza explicou como funciona o contrato:
“O pedido liminar não comporta deferimento, na medida em que, em sede de análise sumária, não se pode vislumbrar qualquer vício no contrato.
Cabe asseverar que o contrato é o indicado no item 1.5, que prevê a remuneração de R$ 110,00 por hora trabalhada.
O documento de mov. 1.6 não é contrato, mas sim a previsão orçamentária de gasto, que não se sabe sequer como foi calculada”.

O pedido liminar foi negado na sexta-feira (1º). Na segunda-feira (4), a Prefeitura foi intimada para se defender no processo.

Em nota divulgada à imprensa, a Prefeitura explica que o valor de R$ 2.029.830,00 é o limite “para contratação a quantidade de 18.453 horas a serem distribuídas entre todos os médicos credenciados que eventualmente venham a prestar serviços ao Município de Guaratuba, ao custo de R$ 110,00/ hora”.

Leia a decisão

Leia a ação popular e todo os documentos do processo (atualizada na tarde desta terça-feira, 5)
Processo 0006426-44.2017.8.16.0088

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