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Guaraqueçaba é condenada por desmatar para construir moradias

Ex-prefeita Lilian Ramos Narloch – Arquivo pessoal

A Justiça de Antonina condenou o município de Guaraqueçaba a pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais coletivos em virtude de desmatamento de área de proteção ambiental para construção de moradias.

De acordo com o Ministério Público, o “Município desmatou, sem prévia licença dos órgãos ambientais, vegetação nativa em área correspondente a 1.930 hectares que se encontrava em estágio médio de regeneração, localizada em área de preservação permanente”.

A ex-prefeita Lilian Ramos Narloch e o ex-secretário de Meio Ambiente da cidade (gestão 2013-2016), também foram condenados por ato de improbidade administrativa e a pagar, solidariamente, R$ 11 mil como ressarcimento ao erário.

A sentença responde ação civil pública ajuizada da 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, sede da comarca. Os fatos aconteceram em fevereiro de 2015.

A investigação decorreu de inquérito civil instaurado para apurar a prática de crime ambiental na localidade, ocupada por vegetação do bioma Mata Atlântica e por onde passava um córrego. A área seria utilizada pela administração municipal para a construção de casas populares.

A sentença determina ainda que o município se abstenha de realizar qualquer intervenção na área de preservação e promova, no prazo máximo de 90 dias, a total recuperação da área degradada. Além do valor referente à indenização, os ex-gestores públicos também deverão pagar multa no valor das últimas remunerações referentes aos cargos públicos que ocupavam.

O Município, a ex-prefeita e o ex-secretário podem recorrer da decisão.

“Interesse social” – A ex-prefeita Lilian Ramos informou ao Correio do Litoral que já entrou com sua defesa e argumentou que, “no Plano Diretor a área está no perímetro urbano e é Área de Interesse de Desenvolvimento e de Interesse Social”.

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