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Imposto de Renda de Pessoa Física 2018

Tem início em 1º de março a declaração de imposto de renda pessoa física ano-base 2017 com prazo de entrega até 30 de abril.
A Receita Federal implantou algumas novidades neste ano, como a informação do CPF para dependentes com idade superior a 8 anos e detalhamento dos bens, por exemplo, no caso de veículos vai ser necessário a informação do Renavam.
Quem deve ou pode deixar;
1) Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559.70
2) Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
3) Pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
4) Pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
5) Pessoa física com atividade rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
6) Pessoa física que teve, em 31.12.2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
7) Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
8) Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.
Aqueles que estiver a obrigatoriedade na declaração, é importante respeitar o prazo de entrega, pois a declaração entregue fora do prazo, está sujeito a multa conforme descrito;
– Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido;
– Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74
– A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
– No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelos serviços “Declaração IRPF 2017 on-line” e “Fazer Declaração” , a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Para cálculo do imposto de renda poderão ser feitas algumas deduções legais como;
– Despesas médicas
– Despesas com instrução
– Dependentes
– Contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
– Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País
– pensão alimentícia
– Despesas escrituradas no Livro Caixa
– Parcela isenta para o contribuinte com mais de 65 anos

Também poderá ser subtraído o valor do imposto já recolhido como:
– Carnê Leão
– Mensalão
– Imposto pago no exterior
– Imposto retido na fonte
– Imposto retido (Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RPA)

É sempre aconselhado, a pessoa física procurar um contabilista para fazer a sua declaração de imposto de renda, pois o contador é o profissional mais habilitado para esse fim, pois além de declarar o contabilista vai te orientar e acompanhar a sua declaração de imposto de renda.

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