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O que você precisa saber para comprar um terreno em Guaratuba

Imagem: Prefeitura de Guaratuba / Divulgação

“Em Guaratuba estelionatários têm vendido terrenos de posse em áreas públicas e de proteção ambiental, gerando dores de cabeça e prejuízos financeiros à população”. Quem informa é a própria Prefeitura do Município, que divulgou uma série de orientações para quem for comprar um imóvel na cidade. Leia:

Para evitar problemas, a Prefeitura orienta a você que se informe sobre os requisitos básicos desses loteamentos, além dos procedimentos necessários para efetuar a compra. Visite o lote antes de comprar e verifique as condições do lugar. Todo terreno precisa ser aprovado pela Prefeitura e estar averbado no Registro de Imóveis.

Caso eu compre um terreno de posse ou até uma casa num local de invasão, o que pode acontecer?

A Sanepar e a Copel não podem fornecer água e luz nos locais de invasões. Ou seja, comprar um terreno de posse te impede de ter a instalação de energia elétrica e fornecimento de água, levando moradores a instalar redes ilegais de água e luz. O furto de energia ou água é crime segundo a legislação penal brasileira, passível de prisão e multa.

Fui enganado e agora? O que eu faço?

Se você comprou um imóvel em loteamento irregular, procure imediatamente o Ministério Público ou um advogado de confiança. Se a posse for antiga, a Prefeitura lembra que desde 2017 está em andamento o Programa de Regularização Fundiária ‘Morar Legal’ da Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar. O programa já cadastrou mais de 1000 famílias de residentes antigos dos bairros Piçarras, Carvoeiro e Mirim que receberão a matrícula do imóvel com a propriedade registrada em nome do comprador.

Como devo proceder para não cair numa furada?

– Visite o lote/casa e durante a visita, cheque se há postes em funcionamento na rua onde fica o lote, converse com moradores.

– Verifique junto à Prefeitura se o lote tem saneamento básico e serviços como água e luz, se não possui nenhuma dívida fiscal ou restrição de construção no imóvel. Lembre-se que se acaso a área for de utilidade pública, o local poderá ser desapropriado.

– Verifique a situação judicial do proprietário, se houver alguma ação no nome dele, consulte um advogado para avaliar as condições de risco de compra. Não havendo impedimentos, faça uma proposta de compra ao corretor e lembre-se: proposta não é contrato, é apenas uma intenção de compra.

– Depois de acertadas as condições do negócio, pode ser realizado um contrato de compromisso de compra e venda, o qual, quando registrado em cartório, garante direitos sobre o bem.

– Por último é realizado o contrato de compra e venda, lavrada a Escritura Pública no Tabelionato de Notas ou Registro de Títulos e Documentos. Esse é o momento de pagar o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as Taxas de Cartório. A Escritura Pública é muito importante e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da região, o que dá ao novo dono todas as garantias da propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e despesas adicionais.

Somente após o Registro Imobiliário, o imóvel é seu. O último passo é pedir para a Prefeitura alterar o lançamento no IPTU com as novas informações do proprietário e pronto. Tudo certo.

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