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Criação e venda irregular de animais dará multa em Guaratuba

A Prefeitura de Guaratuba informa que encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 1.448 que multa quem infringir a lei que trata da reprodução, criação e venda de cães e gatos (Lei Municipal 1.712/2017).

As multas são classificadas entre gravíssimas, graves e médias, estipulando valores a serem pagos pelos infratores. O projeto de lei estipula o pagamento de R$1.838,23 às infrações gravíssimas, as infrações consideradas graves terão aplicação de multa no valor de R$ 1.102,94, e as médias no valor de R$ 367,64.

Leia alguns artigos da Lei Municipal 1.712/2017 – Veja a lei na íntegra

Art. 2º A reprodução de cães e gatos destinados à venda só poderá ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes, conforme determinações da presente lei, sendo vedada a reprodução e comercialização de animais em residências.

Art. 3º É proibida a venda de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município Guaratuba, sendo permitida a realização de eventos de adoção de animais, mediante comunicação prévia ao órgão municipal competente com a observância das exigências previstas nesta lei.

Art. 4º

(…)

§ 4º Os animais destinados à adoção devem estar, no mínimo, devidamente castrados, microchipados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas, mediante atestado do médico-veterinário. A vacinação contra a raiva e doenças específicas poderá ficar a cargo do adotante, conforme termo de responsabilidade que deverá ser assinado no ato da adoção.

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