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Refis do Simples Nacional: como participar

Deste o dia 2 de maio, as empresas optantes do Simples Nacional têm uma grande oportunidade de quitar seus débitos junto a Receita Federal com desconto na multa e juros de até 90%.

A possibilidade surgiu com a aprovação e sanção da Lei Complementar n.º 162 de 2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional (PERT-SN), que daremos o nome simplificado de Refis.

Os débitos que faram parte desse parcelamento são do mês de novembro de 2017 para trás.

O programa estabelece basicamente 3 possibilidades de pagamento das dívidas:

1) Pagamento integral, com 90% de redução dos juros e 70% das multas

2) Parcelamento em até 145 meses, com 80% de redução dos juros, 50% das multas.

3) Parcelamento em até 175 meses, com 50% de redução dos juros, 25% das multas.

No ato do parcelamento, será preciso pagar o valor de 5% do débito, o qual poderá ser parcelado em até 5 vezes. Após esse prazo o valor mínimo será de R$ 300,00 por parcela.

O Refis pode beneficiar cerca de 600 mil empresas, que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.

É preciso que as empresas procurem a regularização o quantos antes, pois além de facilitar uma organização financeira para quitação do débito, o Refis tem prazo para terminar que é até as 21h do dia 9 de julho de 2018.

Cuide do seu patrimônio evitando multas e transtornos, procure sempre um Profissional Contábil.

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