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Vaquinha eleitoral

Com o fim da doação para a campanha eleitoral por parte das empresas, vem agora a doação de pessoas físicas, uma forma mais justa, afinal quem vota é o eleitor cadastrado num CPF e não em um CNPJ.

Com a chamada “crowdfunding” para quem adora enrolar a língua e americanizar as palavras, surge a “vaquinha eleitoral”.

Desde o último dia 15, os pré-candidatos nas eleições deste ano podem começar a pedir doações por mecanismo de financiamento coletivo, uma vez que os candidatos vão contar com fatias magras do recém-criado fundo público de financiamento de campanhas.

Das 40 empresas que solicitaram seu cadastro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas 20 receberam autorização para administrar essas doações.

Assim tem início a campanha eleitoral, ainda não na luta por votos, mas sim em arrecadação financeira.

Para isso é importante o candidato já estar amparado por uma assessoria contábil, pois, como em 2016, o profissional da contabilidade e o advogado serão os maiores responsáveis pela prestação de contas junto ao TSE.

É o que confirma a resolução 23.553 de 18/12/2017 especialmente no Art.48, Parágrafo 4, onde lemos: “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhados por profissionais habilitados em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e as regras estabelecidas nesta resolução”.

Serão de responsabilidade do profissional de contabilidade os registros contábeis no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que será disponibilizado pelo TSE para a prestação de contas de campanhas eleitorais.

Cuide do seu patrimônio evitando multas e transtornos, procure sempre um Profissional Contábil.

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