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Justiça determina o afastamento de servidores na Câmara de Guaratuba

O Juízo da Vara Cível de Guaratuba determinou a exoneração de servidores comissionados nomeados para 13 cargos na Câmara Municipal. Cabe recurso da decisão.

O pedido foi formulado em ação civil pública pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba. O Ministério Público argumenta que esses cargos são de natureza burocrática, podendo ser providos por servidores efetivos (concursados).

Os cargos cujos ocupantes deverão ser exonerados são: diretor jurídico, diretor contábil, assessor de gabinete da presidência, assessor legislativo da presidência, assessor jurídico da mesa diretora, assessor da diretoria legislativa, assessor do gabinete da vice-presidência, assessor de gabinete da 1ª secretaria, assessor de gabinete da 2ª secretaria, diretor de compras, licitação e patrimônio, diretor de recursos humanos, controlador de frotas, assessor das comissões gerais e temporárias, assessor da comissão de constituição, justiça e redação, assessor da comissão de finanças e orçamentos, assessor de comunicação social da presidência, assessor de comunicação social do legislativo e assessor da ouvidoria.

Segundo o Ministério Público, com base em pesquisa no Portal da Transparência da Câmara, os cargos eram ocupados, em abril, por 24 servidores. Além da exoneração, a decisão judicial determina que não sejam nomeados novos servidores comissionados para essas funções.

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