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13º de aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas do INSS já podem se programar para receber o 13º Salário.

O governo lançou o Decreto 8.820 no dia 22 de julho de 2016 que autoriza o pagamento do 13º salário a aposentados e pensionistas na seguinte forma;

Sendo a primeira parcela de 50% do benefício em agosto e a segunda em novembro.

Segue abaixo o decreto.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.820, DE 22 DE JULHO DE 2016

  Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991,

 DECRETA:

 Art. 1º  No ano de 2016, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:

I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e

II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

 Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

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