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Nota da Prefeitura de Matinhos sobre o Bavaresco

Em nota a Prefeitura Municipal de Matinhos informa que o Prefeito Municipal juntamente com sua equipe decidiu por revogar decreto n° 376/2018 que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou Judicial, o Imóvel que especifica, destinado á Construção e Instalação de Centro Poliesportivo e Central de processamento de alimentos da rede Pública Municipal de Ensino.

Frisamos que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura apresentou a intenção em desapropriar a referida área antes da expedição do Decreto n° 376/2018;

Salientamos que a desapropriação era também de interesse da população, pois visava à instalação de Centro Poliesportivo e Central de Processamento de Alimentos que beneficiaria toda a população, uma vez que englobaria natação e atletismo, atualmente inexistentes na Arena Vicente Gurski;

Considerando que a área em questão foi escolhida para instalação do Centro Poliesportivo e Central de Processamento de Alimentos tendo em vista a proximidade com a Arena Vicente Gurski;
Informamos que o Chefe do Poder Executivo somente obteve conhecimento acerca do interesse de aquisição da área em referência por meio dos veículos midiáticos, não havendo, portanto, qualquer requerimento formal prévio por parte do interessado;

Salientamos que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, e que a população clama pela revogação do referido decreto;
Considerando, ainda, que é responsabilidade do Município fomentar o desenvolvimento local, atraindo empresários do Brasil para instalação de empresas em nossa cidade, e, consequentemente, criando oportunidades para geração de empregos. Pois, é através do trabalho que propiciamos a melhora da qualidade de vida dos cidadãos, alcançando, assim, o direito constitucional à dignidade humana.

Frisamos que a Prefeitura Municipal de Matinhos, preocupando-se com bem estar da população e o desenvolvimento da nossa cidade, está revogando o decreto em prol do interesse público, qual seja: fomento, e geração de emprego e renda, em nosso Município;

Considerando que a desistência da desapropriação é plenamente possível até a incorporação do bem ao patrimônio do expropriante (no caso de bem imóvel, até o trânsito em julgado da sentença ou registro do título constante do acordo);

Douglas G. da Silva
Departamento de Comunicação
Prefeitura de Matinhos

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