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Justiça suspende desapropriação da rodovia em Pontal do Paraná

O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, suspendeu o decreto que permitiria a desapropriação de terras para a construção da nova rodovia em Pontal do Paraná.

A chamada Faixa de Infraestrutura é uma rodovia paralela à PR-412, com cerca de 20 quilômetros de extensão para ligar a PR-407 ao terminal privado Porto Pontal do Paraná. A obra está em fase final de licitação.

A decisão, liminar, é do dia 10 de outubro e foi divulgada nesta segunda-feira (15). Ela suspende a aplicação do decreto número 9.111/2018, assinado em março pelo ex-governador Beto Richa (PSDB), que declarava de utilidade pública para fins de desapropriação terrenos para construção da rodovia, com um custo estimado de R$ 20 milhões.

Pela liminar, o governo estadual também está impedido de promover a publicação de qualquer decreto que tenha como objetivo a desapropriação das áreas de terras e benfeitorias atingidas pela obra. Caso a decisão não seja cumprida, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 500 mil.

A liminar foi concedida em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Observatório de Justiça e Conservação. A decisão não é definitiva e o governo ode recorrer.

Veja a íntegra da liminar

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