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Justiça feita

No dia 14 de dezembro de 2016 a juíza Giovanna de Sá Rechia a juíza decidiu nos autos do processo 0003284-71.2013.8.16.0088 da comarca de Guaratuba pela extinção do interdito proibitório contra o protesto no ferryboat.

Com base na sentença, acredito que a justiça tenha sido feita, por isso venho informar e solicitar que a imprensa divulgue dentro de suas possibilidades o que segue:

NOTA À IMPRENSA

Tendo em vista a grande divulgação de nossa manifestação, alcançando várias pessoas, que através da imprensa tomou conhecimento de nossa luta e vindo nos a apoiar, quero agradecer primeiramente a imprensa, pois sem ela nada teríamos conseguido, pois acredito que a imprensa é a voz do cidadão, que quando anunciada traz ao seu eleitor, ouvinte e telespectador conhecimento dos fatos, dando a ele conhecimento para possibilidade de opinar e decidir suas ações.

Em segundo lugar quero agradecer a todos aqueles que se fizeram presente no dia 7 de setembro de 2013, pois sem a sua participação nada teríamos feito, conseguimos levar e provar a todo o Paraná que o sonho da ponte na travessia de Guaratuba, que o desejo da ponte não é apenas de um cidadão, mas sim de toda a comunidade local e do Paraná.

Sim de todo o Paraná, pois são muitos os cidadãos que no período da temporada se desloca ao nosso litoral e ali almeja encontrar uma boa infraestrutura.

Não conseguimos a ponte, mas a nossa luta continua, e mais uma fez reforço meus agradecimentos a todos, absolutamente a todos, fizemos parte da história de Guaratuba e queremos voltar a ser história ao conseguirmos essa grande conquista que é a Ponte na Baía de Guaratuba.

Guaratuba, 16 de dezembro de 2016.

Alex Vinicius da Silva Fatel

A sentença da juíza Giovanna de Sá Rechia: Sentença 14122016

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