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Justiça bloqueia bens do presidente da Câmara de Matinhos

A Vara da Fazenda Pública de Matinhos determinou liminarmente o bloqueio de bens do presidente da Câmara Municipal, Gerson da Silva Júnior (PPS), em R$ 400 mil, atendendo pedido da 2ª Promotoria de Justiça.

Gérson da Silva se defende e afirma que as diárias da Câmara “são concedidas com estrita observância ao Principio da Legalidade, notadamente das disposições da Lei Municipal nº 1.891/2017, inexistindo qualquer irregularidade”. Leia nota abaixo.

O Ministério Público moveu ação civil pública por causa do pagamento diárias em 2017 e 2018 considerados excessivos pela Promotoria.

De acordo com a ação, em 2018 foram gastos quase R$ 435 mil em diárias. Segundo a ação, “vereadores e servidores da Câmara Municipal de Matinhos não fazem a prestação de contas quando do retorno das viagens, embolsando integralmente o montante das diárias”.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a condenação do réu às sanções da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa e de danos morais coletivos.

Nota do presidente da Câmara:

Esclarecimento

Inicialmente, informo que me dei por ciente dos termos da ação proposta pelo MP em 24/02/2019, tendo comparecido espontaneamente no processo, com a finalidade de agilizar a apresentação de defesa, diante de toda publicidade negativa realizada pela Promotoria.

Outrossim, é necessário dizer que as contas da Câmara Municipal de Matinhos, referente ao ano de 2017, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná e as contas referente a 2018 já foram prestadas e estão aguardando análise daquela corte, conforme documentos anexos.

Em relação à concessão de diárias pela Câmara Municipal de Matinhos, posso afirmar que são concedidas com estrita observância ao Principio da Legalidade, notadamente das disposições da Lei Municipal nº 1.891/2017, inexistindo qualquer irregularidade. De igual modo, carecem de irregularidades as prestações de contas realizadas pelos Vereadores e Servidores.

Ainda, considerando o Princípio da Publicidade, todos os atos administrativos realizados por esta presidência estão estampados no portal da transparência da Câmara Municipal, podendo sua legalidade ser conferida por qualquer cidadão, inclusive pelas autoridades.

Por fim, os advogados que me representam estão elaborando a defesa inicial, onde creio que de plano será escancarada a regularidade dos meus atos na condução da Câmara Municipal de Matinhos e a regularidade na concessão das diárias e das respectivas prestações de contas, questionadas pela Promotoria.

Gerson da Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Matinhos

Fonte: MPPR

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