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Certificação digital nos serviços da Jucepar

A partir de 17 de junho de 2019 abrir, alterar ou dar baixa numa empresa junto à Jucepar (Junta Comercial do Estado do Paraná) terá de ser feita apenas por meio digital.

Dizendo em facilidade para abertura, na verdade vai gerar mais custo e dificuldades para o empresário, porque falo isso.

Um empresário individual ou EIRELI que precisar do serviço da junta comercial para abrir, alterar ou dar baixa terá que fazer o seu certificado digital, o chamado e-CPF, gerando assim um custo de aproximadamente R$ 205,00 (Duzentos e cinco reais), sem acrescentar as taxas da junta comercial, como a maioria dos empresários usa pouco esse tipo de documento, não passará de mais um gasto, pois o certificado tem validade de um ano, e quando for realizado uma nova alteração após um ano, terá novamente o empresário ter que fazer um novo certificado digital.

Se for uma empresa LTDA a situação será bem pior, pois quanto mais sócios, mas e-CPF será exigidos, como na maioria das vezes as empresas são constituídas por dois ou três sócios, para constituir, alterar ou dar baixa na empresa LTDA, precisará de tantos certificados digitais e-CPF que houver a sociedade, uma empresa LTDA de dois sócios, precisará de dois e-CPF, gerando um custo aproximado de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais).

Na contra mão de simplificação e redução de custos para a manutenção da empresa, a Resolução Plenária número 05/2019 parece favorecer as empresas de certificação digital, pois eles sim, serão os grandes beneficiados dessa resolução.

Como sabemos, a maioria dos profissionais que utiliza o serviço da JUCEPAR é o profissional contábil, poderia a abertura, alteração e baixa de uma empresa ser feito apenas com o certificado digital do profissional, exigindo uma procuração simples dos sócios da empresa para que o profissional o representa junto a JUCEPAR.

Claro, o Requerimento de Empresário, as alterações e os distrato, deve contar com a assinatura do empresário e dos sócios da forma que é feita atualmente, não devemos abrir mão dessa assinatura, do reconhecimento de firma e da cópia autenticada dos documentos.

A cópia autenticada é um instrumento importantíssimo para a segurança do profissional contábil e até mesmo do empresário, pois evita a abertura de uma empresa sem a comprovação da existência desses documentos originais, pois um cartório só autentica um documento na presença do original.

O reconhecimento de firma por verdadeira, é sem sombra de dúvida uma exigência segura, pois além de reconhecer a assinatura pelos sócios, o cartório registra o documento, ficando assim provado que o documento foi de fato assinado pelo empresário e por seus sócios.

O risco de abertura, alteração ou baixa de empresa apenas pelo certificado digital, irá expor o contribuinte a um grande risco, como o certificado digital e-CPF é instalado em um computador e esse certificado digital for roubado, poderá quem estiver a posse desse certificado, poderá abrir várias empresas, sem dizer que o certificado digital tem acesso a toda vida do contribuinte junto a receita federal, podendo assim baixar cópias das declarações de imposto de renda de seu titular, claro, se o titular ter conta do roubo do seu certificado, pode solicitar o cancelamento ou a revogação do mesmo.

Ser contra o uso indiscriminado do certificado digital, é sem sombra de dúvida uma segurança para o profissional contábil, pois como sabemos no dia a dia, o empresário deposita a confiança e fornece a nós o acesso ao certificado digital e quanto mais certificado digital tiver o profissional contábil em seu escritório, maior será o risco e a responsabilidade pelos mesmos.

A burocracia é um sistema de execução da atividade pública, especialmente da administração, por funcionários com cargos bem definidos, e que se pautam por um regulamento fixo, determinada rotina e hierarquia com linhas de autoridade e responsabilidade bem demarcadas.

A burocracia deve ser combatida, mas nunca eliminada, pois é a burocracia que muitas vezes evita o uso indiscriminado e ilegal de documentos ou acesso a documentos.

http://www.juntacomercial.pr.gov.br/2019/06/449/REGISTRO-DE-EMPRESAS-NO-PARANA-PASSARA-A-SER-EXCLUSIVAMENTE-DIGITAL.html

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