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TCE revoga cautelar que suspendia licitação do lixo em Guaratuba

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão da concorrência pública da coleta do lixo de Guaratuba em andamento.

A decisão foi tomada no último dia 5 de junho, publicada no Diário Eletrônico do TCE no dia 12 e divulgada como notícia no site do Tribunal nesta sexta-feira (28).

O Município de Guaratuba está fazendo uma licitação para contratar empresa de limpeza urbana, pelo valor máximo anual de R$ 8.956.579,72. A cautelar que suspendia a licitação havia sido concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 20 de maio e homologada na sessão do Tribunal Pleno de 22 de maio. A revogação foi proposta pelo mesmo conselheiro.

O motivo para a concessão da liminar havia sido a exigência no edital da Concorrência nº 1/2019 do Município de Guaratuba, para fins de habilitação, de que as interessadas apresentassem compromisso de disponibilização de imóvel e de equipamentos para execução dos serviços.

Após a homologação da medida suspensiva, o município apresentou documentação e demonstrou que não havia sido exigida a comprovação de propriedade do imóvel, mas declaração de disponibilidade; a complexidade dos serviços justificaria as exigências realizadas; as três empresas que participaram da licitação cumpriram o requisito questionado; e os serviços atualmente são prestados por força de contrato emergencial, o que teria que continuar acontecendo se a cautelar fosse mantida.

Fernando Guimarães ainda lembrou que a limpeza urbana do Município de Guaratuba vem sendo realizada por meio de seguidos contratos emergenciais devido à necessidade de fazer mudanças em editais determinadas pelo próprio TCE. O conselheiro concluiu que novo contrato emergencial seria necessário com a manutenção da medida liminar.

Foto: Prefeitura de Guaratuba

Redação final do Correio com informações da Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR

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