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Liminar cancela Parada LGBT da Ilha do Mel

O juiz Guilherme Moraes Nieto, da 1º Vara Cível de Paranaguá, proibiu a realização da parada LGBT, marcada para este sábado e domingo (16 e 17), na Ilha do Mel, sem a apresentação das autorizações necessárias.

A decisão atende pedido do Ministério Público, que argumenta que o evento causaria “tumulto”.

Segundo o MP, a proprietária da Pousada Aninha, onde aconteceriam as diversas atividades da parada, Ana Cristina dos Santos, não possui alvará de funcionamento atualizado, nem autorização do Corpo do Bombeiros. Também informa que não tem a autorização necessária da Prefeitura de Paranaguá para realização de um evento em local público.

De acordo com o Ministério Público “a Sra. Ana Cristina informou que o evento seria para um público de aproximadamente 600 pessoas. Alega que a requerida apresentou o ofício n° 118/17 do Instituto Ambiental do Paraná, o qual, segundo a ré, autorizaria a realização do evento, mas que, em verdade, não consta qualquer autorização de referido ofício”. Ainda segundo o MP, “a Sra. Ana Cristina foi advertida que não poderia realizar o evento, todavia, esta não demonstrou interesse em acatar as orientações”.

O Correio do Litoral tentou, na manhã deste sábado, entrar em contato com os organizadores nos três telefones informados mas não obteve sucesso.

Decisão exige alvará e autorizações. Leia:

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar que as requeridas se abstenham de realizar o evento 1ª PARADA LGBT ILHA DO MEL – PARANAGUÁ no Restaurante e Pousada Aninha sem a apresentação de todas as autorizações necessárias ao seu funcionamento regular, em especial alvará de funcionamento atualizado e autorização do Corpo de Bombeiros para evento da proporção do previsto, sob pena de aplicação de multa cominatória pelo caso de descumprimento, no montante de R$100.000,00 “, despachou o juiz.

Em sendo possível a obtenção da referida documentação, mediante as devidas regularizações, não há óbice para se requerer a efetiva realização do evento, mediante requerimento durante o Plantão Judiciário ou, em caso de adiamento do evento, diretamente nos presentes autos, devendo as requeridas atentarem-se ao respeito ao correto limite de volume do som a ser utilizado e horário, sob as penas e responsabilidades que a lei lhe impõe.

leia a íntegra da liminar aqui

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