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Câmara de Guaratuba vai regulamentar diárias por lei

A Câmara de Guaratuba vai regulamentar os valores e os critérios das diárias para vereadores e servidores por Lei – antes era por Resolução. Para uma viagem a Curitiba sem pernoite com seu próprio veículo, um vereador receberá uma restituição de R$ 280,00.

Se for com veículo oficial, o vereador não receberá diária. Também não serão pagas diárias para descolamentos com distâncias menores que 150 km.

Os valores seguem uma tabela do Projeto de Lei 637, que foi aprovado, em primeira votação, nesta sexta-feira (6).

O projeto também estabelece critérios para conceder as diárias e estabelece que elas destinam-se ao custeio de despesas de a) deslocamento; b) alimentação; c) pedágio; d) locomoção no destino; e) hospedagem; f) estacionamento; g) retorno; e h) desgaste e manutenção do veículo. “A responsabilidade sobre eventuais danos ou prejuízos que o veículo possa ter é de inteira responsabilidade do proprietário”, no caso o vereador ou servidor.

O projeto também define critérios para a concessão, fundamentação do pedido e prestação de contas.

Leia aqui a íntegra do Projeto de Lei 637

Também em primeira votação, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 11, que atualiza a lista de atividades do ISS (Imposto Sobre Serviços) seguindo a nova legislação federal; o PL 1.438, que institui o programa Família Acolhedora; e o PL 638, que altera dispostos no Refis para débitos não tributários.

Em segunda votação, foi aprovada Resolução para doar ao Município dois veículos da sua frota: um Focus e um Fiesta.

Atualização (10/10/2017) – O Projeto de Lei 637 foi aprovado em segunda votação, na segunda-feira (9), com acalorado debate, oito votos a favor e os votos contrários dos vereadores Professora Paulina, Almir Troyner, Donizete Pinheiro e Nei Stoqueiro.

Na mesma sessão, foi aprovada, também em segunda votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica. Teve 12 votos a favor e o voto contrário de Almir Troyner. A emenda altera dois artigos da Lei Orgânica do Município. Uma mudança, no Artigo 50, define que projetos de resoluções e de decretos legislativos terão votação única, conforme já dispõe o Regimento Interno da Câmara. Outra, no Art. 103, exclui o pagamento de 13º terceiro salário e terço de férias das vedações da Lei Orgânica. A mudança segue decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou que o pagamento é constitucional. A mudança na LOM não cria os benefícios, que dependerá de lei ordinária.

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