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Governo estadual simplifica licenciamento ambiental

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo fez mudanças nas resoluções de liberação e validade de licenças para simplificar o processo de licenciamento ambiental nas áreas de aquicultura, maricultura, avicultura, bovinocultura, suinocultura, agrotóxico e postos de combustíveis.

Todo a tramite para a solicitação e implantação das licenças será feito 100% digital, em todos os segmentos.

Aquicultura e maricultura – A piscicultura (peixes) e carcinicultura (camarões) em viveiros escavados em empreendimentos de porte médio não necessitam mais de LP, LI e LO, agora, é obrigatória apenas uma LAS. A regularização do empreendimento poderá ser realiza através da Licença de Operação para Regularização (LOR), ou da LAS, dependendo do porte.

Nos quesitos porte, áreas de cultivo, volume ocupado, investimento, produtividade e modalidade, não houve alteração em alguns empreendimentos.

São eles: sistema de cultivo de peixes em tanques, cultivos de peixes marinhos em sistema de tanques, ranicultura, unidades produtoras de organismos aquáticos jovens e algicultura.

Ampliou-se a classificação de porte de empreendimentos aquícolas em cultivo de ostras, mexilhões e vieiras, classificando o empreendimento pelo porte, área de ocupação (m2), produtividade e modalidade. Para o camarão em tanque, o investimento (UPF/PR) se sobrepõe a produtividade.

Postos de combustível – Com a nova resolução, foi criado um novo empreendimento – a Base de Distribuição. Com ele ficou estabelecido a obrigatoriedade da DLAE para postos de abastecimento com instalações aéreas com capacidade de até 15.000 litros, com exceção dos postos de abastecimento.

As regras para obtenção da LP também passaram por mudanças. Agora o solicitante deve protocolar o número da Outorga Prévia e possuir câmera técnica constituída para análise em caso de anuência Prévia da Coordenação de Região Metropolitana (CRM). Para e emissão da LP, foi suspensa da Anuência do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Colit).

A validade das licenças também passou por alterações. A LAS passou a ser DLAE, a LP continua com validade de 02 anos, mas com a opção de prorrogação por mais 02 anos. A LI passou a ter 03 anos com a opção de prorrogação para mais 03 anos e a LO passou a ter 06 anos podendo ser renovada.

Agrotóxico – Foi acrescida a Autorização Ambiental Florestal (AAF) nos processos de LP, LI e LO. Também foi agregado a DLAE, para depósitos sem fins comerciais de produtos agrotóxicos, seus componentes, estabelecimentos para comércio de produtos agrotóxicos sem armazenagem.

O prazo de validade e renovação da LP continua com dois anos de validade, mas agora tem a prerrogativa de renovação por mais dois anos. As LI e LO passaram a ter duração de seis anos, a diferença é que a instalação não poderá ser renovada e a operação sim.

Confira as resoluções publicadas em Diário Oficial nesta semana
Aquicultura e Maricultura: Resolução Sedest nº 059/2019 – Diário Oficial nº 10499 de 14 de agosto de 2019
Avicultura: Resolução Sedest nº 054/2019 – Diário Oficial nº 10499 de 14 de agosto de 2019
Bovinocultura: Resolução Sedest nº 055/2019 – Diário Oficial nº 10498 de 13 de agosto de 2019
Suinocultura: Resolução Sedest nº 052/2019 – Diário Oficial nº 10498 de 13 de agosto de 2019
Posto de Combustível: Resolução Sedest nº 056/2019 – Diário Oficial nº 10499 de 14 de agosto de 2019

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