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Código de defesa dos animais de Guaratuba entra em vigor

A cadela Filó já é castrada, foi retirada da rua e adotada por uma servidora municipal. Arte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de Guaratuba

Foi publicada nesta quarta-feira (8), a Lei nº 1.719 que cria o Código de defesa, controle de natalidade e proteção dos animais em Guaratuba.

O desenvolvimento das ações, promoção de campanhas de informação e orientação para conscientizar a comunidade sobre as disposições da lei, bem como fiscalizar o seu cumprimento, fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que também criará um dispositivo para registrar e atender denúncias relacionadas às questões do bem estar animal.

A Secretaria tem o prazo de 120 dias para implantação do código, com a formação das equipes, elaboração de documentos e locação de espaço para animais de grande porte.

Pela lei, um banco de dados de identificação das populações animais, contendo dados de identificação de seus proprietários, será criado gradativamente. No caso de cães, gatos e equídeos o cadastro se dará por meio de identificador eletrônico, microchip, com os dados do proprietário e do animal. Os proprietários de animais já ‘microchipados’ devem fazer o cadastramento junto a Secretária. Os cadastros deverão ser atualizados anualmente.

O código ainda trata dos maus tratos aos animais com estipulação de multas, da campanha de vacinação antirrábica, da autorização e fiscalização de criação, venda e doação de animais, e também da utilização de animais em veículos de tração ou montados.

Veja o Código de defesa, controle de natalidade e proteção dos animais na íntegra: http://portal.guaratuba.pr.gov.br/images/oficial2017/462.pdf

Ou aqui: Lei 1.719 – Código de defesa, controle de natalidade e proteção dos animais

Com informações da Prefeitura de Guaratuba

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