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Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que AMARI SILVINA NOBREGA NUNES, CPF nº 157.736.559-34, residente e domiciliada na Rua José Francisco de Barros, nº 192, Curitiba, é devedora dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 18/08/1977, registrado conforme R-1 da matrícula nº 7.003 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 07 da Quadra nº 148 do loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 22/06/2020 corresponde a R$ 39.323,95, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná – PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ressalta-se que, enquanto vigente o Provimento nº 94 do CNJ, o qual dispõe sobre o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro durante o período de emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção pelo novo Coronavírus, o prazo acima será contado em dobro. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel.

Pontal do Paraná, 06 de Julho de 2020.
Jorge Susumu Seino
Oficial de Registro

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