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IAP e Polícia Ambiental fiscalizam comércio de caranguejo

Foto: IAP / Divulgação

Fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a Polícia Ambiental estão percorrendo feiras e comércios no litoral para verificar o cumprimento das normas quando a comercialização e captura do animal. A temporada de caça começou no dia 1º de dezembro e segue até 14 de março do ano que vem.

A captura dos crustáceos é permitida com uma série de restrições que devem ser respeitadas.

Durante este período fica permitida apenas a captura dos machos com carapaça igual ou maior a sete centímetros. As fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados em nenhuma época do ano.

Até agora, foram fiscalizadas barracas de feiras, depósitos e estoques e estabelecimentos que produzem o caranguejo para consumo imediato, como restaurantes. Somente na primeira feira do caranguejo de Paranaguá, fiscalizada na última sexta-feira (8), mais de 320 dúzias do crustáceo foram medidas pelas equipes e nenhum auto de infração foi lavrado.

“Além das ações de fiscalização, nós estamos nos reunindo com as comunidades do Litoral para esclarecer dúvidas e orientar os pescadores e consumidores. Quanto mais informação espalharmos mais protegermos a espécie”, disse o chefe regional do IAP no Litoral, Jamil Santos da Costa.

Multa a partir de R$ 700 – A multa para quem desrespeitar as normas varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador, e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado, além de responder a ação judicial. Ao constatar a presença de caranguejos de tamanho inadequado ou capturados de forma irregular, todos os materiais utilizados serão apreendidos e os animais saudáveis serão devolvidos ao meio ambiente.

As regras para captura do caranguejo-uçá no Estado foram instituídas em 2002 pela Portaria do IAP nº180.

Só podem ser capturados machos e com carapaça igual ou maior a 7 centímetros.

É proibida a utilização de qualquer tipo de ferramenta cortante – enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros – produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente. A captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos.

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