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Prefeitura de Guaratuba regulamenta Uber no município

No dia 6 de dezembro foi publicado o Decreto nº 23.125, regulamentando o transporte de passageiros por aplicativo como Uber, 99 e Cabify em Guaratuba.

O transporte por aplicativos está liberado em todo o Brasil por decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucionais diversas leis municipais que pretendiam proibir ou restringir a atividade.

A regulamentação de Guaratuba segue os exemplos de legislação que tiveram aceitação pelo STF e buscou atender ao interesse público. Os taxistas que atuam na cidade também foram ouvidos durante a elaboração da norma. O decreto estabelece diversas obrigações para atender os direitos do consumidor e garantir a qualidade e a segurança dos serviços.

A primeira exigência é que as operadoras de tecnologia de transporte devem se credenciar no Município. As empresas credenciadas devem compartilhar dados como viagens, preço pago, identificação do condutor e outras informações necessárias para o controle e regulação.

As operadoras vão pagar ao Município 1% do valor da viagem a título de valor público de outorga.

Leia o Decreto nº 23.125 na íntegra.

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