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Canal permite denunciar maus tratos a animais em Guaratuba

A Prefeitura de Guaratuba criou em seu site um canal para denúncias de abandono e maus tratos de animais.

A medida faz parte do desenvolvimento de políticas públicas de bem estar animal propostas pelo Código de defesa, controle de natalidade e proteção dos animais em Guaratuba, Lei nº1.719 aprovada em outubro de 2017.

Através do link [DENUNCIE], o cidadão que tiver conhecimento de algum animal em situação de crueldade e negligência, como por exemplo, sem água e alimentação; confinado em espaço restrito sem higiene adequada ou permanentemente contido em corrente; ferido e/ou doente e sem acesso a atendimento médico veterinário, pode denunciar para que a prefeitura possa tomar as medidas cabíveis visando o bem estar do mesmo.

Para denunciar a pessoa envia um formulário com informações, indicando o endereço, com o nome de rua e número do imóvel onde acontecem os maus tratos – se isso não for possível deve-se indicar o número ao lado ou na frente da residência denunciada.

É preciso também descrever o número de animais e que tipos de maus tratos estão sendo percebidos. A denúncia pode ser anônima e, a partir do registro, uma equipe capacitada da Secretaria Municipal do Meio Ambiente irá até o local indicado verificar a situação denunciada.

O Código de Defesa, Controle de Natalidade e Proteção dos Animais em Guaratuba tem como objetivo defender os direitos dos animais e promover o bem estar animal e, assim também, preservar a saúde e o bem estar da população humana.

Pela lei, um banco de dados de identificação das populações animais, contendo dados de identificação de seus proprietários, será criado gradativamente. No caso de cães, gatos e cavalos o cadastro se dará por meio de identificador eletrônico, microchip, com os dados do proprietário e do animal.

O Código ainda trata dos maus tratos aos animais com estipulação de multas, da campanha de vacinação antirrábica, da autorização e fiscalização de criação, venda e doação de animais, e também da utilização de animais em veículos de tração ou montados.

Veja o Código de Defesa, Controle de Natalidade e Proteção dos Animais: http://portal.guaratuba.pr.gov.br/images/oficial2017/462.pdf

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