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Perda do Simples Nacional 2

Impostos estaduais e municipais

Em nossa coluna anterior, tratamos das consequências da perda do simples nacional para os tributos federais e dos impostos sobre a folha de pagamento, nessa coluna vamos tratar das consequências junto aos impostos estaduais e municipais.

Tributo Estadual – ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Depois dos impostos sobre a folha de pagamento, é nos tributos estaduais onde o empresário vai sentir um peso maior dos impostos, pois com a perda do simples o empresário terá que fazer a apuração do ICMS, ou seja, a compensação do ICMS na compra e na venda de suas mercadorias, além da apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital e controle de estoque.

Nesse regime de tributação estadual é aconselhável que o empresário passe a comprar de outras empresas que gere crédito de ICMS, vamos a um exemplo;

Mercadoria A

ICMS pago na compra R$ 12,00

ICMS pago na venda R$ 12,00

Apuração do ICMS 12,00 – 12,00 = 0,00

Nesse caso o empresário irá prestar apenas informações ao fisco sem a necessidade do recolhimento do imposto, uma vez que o mesmo não gerou nenhum imposto a pagar.

Mercadoria B

ICMS tributado na compra R$ 15,00

ICMS tributado na venda R$ 12,00

Apuração do ICMS 15,00 – 12,00 = 3,00

Nesse caso o empresário irá ficar com um crédito de R$ 3,00 a ser compensado na próxima apuração do ICMS.

Mercadoria C

ICMS tributado na compra R$ 9,00

ICMS tributado na venda R$ 12,00

Apuração do ICMS 9,00 – 12,00 = (3,00)

Nesse caso o empresário terá que pagar o valor de R$ 3,00 de ICMS.

Prazo de Recolhimento

O art. 75, inciso III do RICMS/PR estabelece que o contribuinte autorizado à apuração centralizada deverá recolher o ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração.

O recolhimento será efetuado pelo estabelecimento, por meio de GR-PR com o código 101-5 – Regime Mensal de Apuração.

Lembro que o ICMS é um imposto estadual e complexo, devendo o empresário buscar um profissional contábil para a devida orientação, a presente coluna tem apenas esclarecer ao empresário a complexidade dessa tributação de forma simples.

Tributo Municipal – ISS – Imposto Sobre Serviços

Se trata de um imposto municipal, varia de 2% a 5% conforme o serviço prestado pela empresa.

Serviços R$ 1.000,00

ISS 5% R$ 50,00

Esse imposto é recolhido em guia própria do município, normalmente conhecida como DAM – Documento de Arrecadação Municipal.

Alex Vinicius da Silva Fatel
TC-CRC/PR 045333/O-0
Acadêmico de Ciências Contábeis – Uniasselvi
www.fatelcontabilidade.com.br
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