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Justiça exige liberação de carteira de pescador de SC

A Justiça Federal em Santa Catarina determinou que o governo federal libere as carteiras para os pescadores profissionais no prazo máximo de 60 dias. 

A sentença é do dia 22 de janeiro e foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta sexta-feira (9). A decisão é do juiz substituto Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, e só tem efeitos sobre de SC. Mas serve como base para que pescadores de outros estados busquem na Justiça o mesmo direito.

O juiz acatou pedido de tutela antecipada do MPF , que moveu uma ação civil pública contra o governo federal. Desde o ano passado, a transferência da Secretaria da Pesca para diferentes ministérios travou a emissão das carteiras e os pescadores estavam embarcando apenas com o número do protocolo.

Caso seja ultrapassado o prazo de 60 dias, acarteira de pescador, com registro e licença de pesca, deve ser imediatamente expedida até a realização do exame definitivo da documentação e situação pessoal do requerente.

Ainda de acordo com a decisão, cabe à União “promover a ampla divulgação da decisão de deferimento do pedido de tutela de urgência, ao menos duas vezes em jornal de ampla circulação estadual (SC), bem como no seu sítio na internet por tempo mínimo de 90 dias, além de cartaz disposto em local visível em todas as sedes do Ministério da Agricultura e demais postos de atendimento similares”.

A Ação Civil Pública, ajuizada pelo procurador da República Marcelo da Mota, busca “assegurar a realização do serviço público em tempo razoável, de modo a evitar os riscos e transtornos gerados aos pescadores que dependam da licença para sua subsistência e de seus familiares” e, em garantia de implementação desse direito, “a concessão provisória de licença até o registro definitivo, caso ultrapassado o prazo razoável, como medida de inversão do ônus material decorrente da demora excessiva que representa ofensa aos preceitos da eficiência, adequação e continuidade que orientam o serviço público”.

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