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Empresa inativa também tem suas obrigações

Empresas inativas podem gerar prejuízos mesmo sem movimento. A cada ano a empresa está obrigada a apresentar diversas declarações para provar a sua inatividade e cada declaração deixada de ser apresentada é uma multa que a empresa pode receber.

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais. Essa declaração tem prazo até 21 de março de 2018. A não apresentação gerar multa no valor de R$ 500,00, com a extinção da DSPJ inativa. A DCTF passou a ser a única declaração que comprova sua inatividade junto a Receita Federal.

Rais – Relação Anual de Informações Sociais. Essa declaração tem prazo até 23 de março de 2018. A não apresentação gera multa no valor de R$ 425,64 e mais R$ 106,40 por bimestre de atraso.

GFIP – Guia de Recolhimento e de Informações à Previdência. O prazo de entrega foi no dia 7 de fevereiro de 2018. A não apresentação gera multa no valor de R$ 200,00.

DAS/Defis – O DAS ou Documento de Arrecadação do Simples tem o prazo de até 31 de março de 2018. A não apresentação gera multa no valor de R$ 50,00 por cada mês deixado de apresentar.

É importante que o empresário busque seu contador ainda no mês de março para providenciar a apresentação dessas declarações, pois como podemos ver, o simples fato de deixar a empresa inativa não exime ela das declarações anuais.

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