Correio do Litoral
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IRPF 2020

Começa em 2 de março a entrega do IRPF 2020 – Imposto de Renda Pessoa
Física e se encerra em 30 de abril.

É muito comum nessa época vermos placas em casas e escritórios com a placa
”Fazemos Imposto de Renda”, pessoas que muitas vezes não tem conhecimento da
complexa legislação tributária, imposto de renda não é apenas preencher uma
declaração e entregar para o governo, um bom profissional contábil, irá analisar a
documentação, receitas e despesas sem falar que é o profissional contábil o mais
qualificado para prestar um excelente serviço de assessória, análise e acompanhamento
da sua declaração de imposto de renda.

A fiscalização sobre o contribuinte é praticamente mensal e a declaração de
imposto de renda é apenas uma forma de prestação de contas, pois existe todo um
processo realizado nos 12 meses do ano, vamos conhecer o que vem antes do seu
imposto de renda.

GFIP – Guia de recolhimento do Fgts e Informações da Previdência Social, essa
declaração é feita mensalmente pelo departamento de RH – Recursos Humanos e tem
como objetivo recolher o FGTS, informar a CEF – Caixa Econômica Federal, informar a
Receita Federal os ganhos de cada empregado ou sócios de empresas, informar o
Ministério do Trabalho entre tantas outras finalidades.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte – essa declaração é
feita de forma anual e tem uma grande importância de informar, não apenas a Receita
Federal, mas também ao contribuinte todos os rendimentos, pagamentos de previdência,

LR – Lucro sobre Resultados e muitos outros, através da DIRF geramos as famosas
“Cédula “C”, “Informe de Rendimentos”, fazer o IRPF com base nessa declaração é
muito importante pois é a fonte mais confiável de informações a ser prestados em seu
IRPF, além das empresas, bancos e instituições financeiras são obrigados a informar os
descontos do imposto de renda pagos através de suas movimentações financeiras.

DIMOB – Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias, é uma
declaração anual criado em 2003 com objetivos de informar a Receita Federal todas as
atividades imobiliárias tais como aluguel, vendas de imóveis é apresentado por
empresas do ramo imobiliário e corretores de imóveis.

As declarações acima são apenas algumas realizadas mensalmente e anualmente
por um departamento fiscal e de Recursos humanos de uma empresa, não citamos a
CAGED que vigorou no ano de 2019, o IOF – Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio, Seguros e Tributos ou Valores Mobiliários entre tantos outros.
Viu a importância de procurar um bom profissional contábil, devidamente
registrado junto ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade, pois é esse profissional
que cuida e lida com as informações fiscais e tributárias da pessoa física e da empresa aos longos dos 365 dias do ano, portanto, totalmente habilitado e com amplos
conhecimentos evitando assim multas, transtornos e problemas com o seu CPF.

Quando se procura um profissional habilitado no sistema CFC/CRC é a garantia
que esse profissional possui a garantia de exercer a sua declaração com
profissionalismo, competência e responsabilidade, pois o profissional habilitado não
tem um compromisso apenas com o contribuinte, mas sim junto a Receita Federal e o
sistema que ele representa que é a entidade profissional, o bom profissional, além de
fazer a sua declaração ele irá acompanhar e te orientar durante todo o processo do seu
imposto de renda.

Prezado contribuinte, quando vir uma placa “Fazemos Imposto de Renda”
procure se orientar se é um profissional habilitado, isso é a garantia de um bom serviço.

Alex Vinicius da Silva Fatel
TC-CRC/PR 045333/O-0
Acadêmico de Ciências Contábeis – Uniasselvi

www.fatelcontabilidade.com.br
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