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Pesca profissional artesanal está liberada em Guaratuba. Confira as regras.

A pesca artesanal na baía de Guaratuba está liberada – para algumas espécies e dentro dos limites da legislação federal – e os pescadores artesanais podem utilizar as rampas públicas da baía. A

Por outro lado, a pesca esportiva e o lazer no mar e na baía estão proibidos para evitar a vinda de turistas à cidade diante da pandemia do coronavírus. A Prefeitura vem fiscalizando e coibindo essas atividades, tendo proibido o funcionamento de marinas e iates clubes, assim como o acesso e permanência nas praias, rios e baía.

Nesta terça-feira (21), feriado de Tiradentes, foram autuados cinco donos de barcos de lazer que estavam pescando e passeando na baía. de acordo com o Decreto nº 23.337, a multa para quem desrespeitar é de R$ 1 mil e dobra na reincidência. Donos de barcos e pessoas ligadas a uma marina particular tentaram derrubar o decreto na Justiça. Perderam na instância local, conseguiram uma liminar de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná e depois sofreram uma derrota no próprio TJPR.

A Prefeitura informa que também verificou alguns abusos por parte dos pescadores profissionais, com a utilização de redes e pesca em locais proibidos. Em parceria com a Polícia Ambiental, o Município vai coibir essas práticas predatórias.

O que regulamenta a pesca profissional é sobretudo a legislação federal. De acordo com a Portaria do Ibama nº 12/2003, é proibida a pesca nos seguintes locais e nas seguintes condições:
Proibido o uso de redes de qualquer espécie, num raio de 200m das zonas de confluência dos rios que desembocam nas baías, ou áreas lagunares e estuarinas do Estado do Paraná.
A pesca subaquática, profissional e amadora a menos de 200 metros da desembocadura dos rios que deságuam na baía de Guaratuba, assim como nas demais baías do Estado do Paraná.
Também é proibida a pesca nos rios que desembocam nas baías do litoral paranaense, o uso de espinhel de comprimento superior a 1/3 da largura do ambiente aquático e com distância mínima, entre si, inferior a 100 metros.

Também conforme a portaria 12/2003, está permitida a pesca profissional nas áreas estuarinas e lagunares do Estado do Paraná, somente com o emprego dos seguintes métodos, modalidades ou petrechos:
Redes de arrasto do tipo gerival (tarrafinha), operadas sem tração mecânica, com malha igual ou superior a 25mm.
Redes de espera fixa (fundeio), a partir de 10 metros do entorno das encostas rochosas, ilhas e parcéis, com malha mínima de 100mm, comprimento máximo de 120m, altura máxima de 3m e com espaçamento mínimo, entre si, igual ou superior ao seu próprio comprimento;
Redes de calão, para captura de paratis em baixios, com recolhimento manual, com comprimento máximo de 300m, altura máxima de 3m e malha igual ou superior a 50mm.
Tarrafa de arremesso, na captura de camarões e isca viva, com malha igual ou superior a 25mm. Destacando que essa prática está proibida fora da pesca profissional.
Na modalidade de lance, exceto nas áreas de parcéis e encostas rochosas, com malha igual ou superior a 60mm.

A Prefeitura ressalta que o pescador artesanal profissional deverá ter seu RGP ou protocolo em mãos para poder exercer sua atividade.

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