Governo autoriza cultos religiosos com diversas restrições
O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, assinou, nesta quinta-feira (21), uma resolução para definir as normas para realização de cultos nos templos religiosos. O governo estadual havia liberado e depois proibiu os cultos, mantendo a permissão para as igrejas permanecerem abertas para o atendimento individual e sugeriu a realização de cultos pela internet.
A resolução estabelece que cada instituição religiosa deverá afixar dentro do templo, em local público e visível, a informação de quem é o líder legalmente constituído, o qual ficará responsável por todos os efeitos legais e sanitários advindos a partir da respectiva celebração. O descumprimento das determinações contidas nesta Resolução ensejará as penalidades civil e penal dos agentes infratores.
De acordo com o texto, as disposições poderão ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da Covid-19 no Estado.
O artigo 3º recomenda que a “população realize seus atos religiosos em seus lares e residências, de forma individual ou em família”.
A resolução também destaca que “idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco como hipertensos, diabéticos, gestantes, e outros devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos”
De acordo com a Resolução Sesa nº 734/2020 as atividades religiosas devem observar as diversas medidas de prevenção da Covid-19. Veja algumas:
- Ocupação máxima de 30% dos espaços e afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
- Controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, demarcação para manter o distância de 2 metros nas filas.
- Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros. Devem ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de confraternização e agrupamento de pessoas na saída dos templos.
- Todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras.
- Todos devem higienizar as mãos com álcool 70% antes de entrar e ao sair.
- Espaços destinados à recreação de crianças devem permanecer fechados.
- Atendimentos individualizados devem ser pré-agendados, e durante os mesmos deve ser mantido o afastamento de 2 metros entre as pessoas. Intervalo de no mínimo 15 minutos entre cada atendimento para desinfecção do ambiente e das superfícies.
- Na partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e os fiéis devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. Os elementos devem ser entregues na mão do fiel e não na boca.
- Os cantos com louvores devem ser evitados, e sempre que possível substituídos por músicas eletrônicas ou instrumentais. O uso de instrumentos musicais e microfone deve ser individual. Esses devem ser desinfetados após cada uso.
- O método de coleta das contribuições financeiras deve ser revisto de forma a não haver contato físico dos fiéis e celebrantes com os mesmos, possibilitando a coleta por meio de uma caixa fixa, por correio ou por meio eletrônico. Os recipientes de coleta não devem, em hipótese alguma, circular pelas mãos das pessoas.
- Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, entre outros. O uso desses deve ser individual.
- Durante o horário de funcionamento dos templos religiosos, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes de, pelo menos, uma vez por período, matutino, vespertino e noturno, bem como antes e depois das celebrações.
- Reuniões internas nos templos para organização de atividades religiosas ou estudos, devocionais, entre outros, preferencialmente, devem ser realizadas por teleconferência. Quando presenciais, devem seguir estritamente as orientações recomendadas para o afastamento mínimo de 2 metros entre os participantes, bem como o uso de máscaras de tecido, prática de higiene de mãos e outras medidas de prevenção.
- Atividades que envolvam crianças devem permanecer suspensas devido principalmente a dificuldade na manutenção do afastamento físico entre elas e na adoção de outras práticas de prevenção como a higiene frequente de mãos.
Confira a íntegra da Resolução Sesa nº 734/2020