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Paranaguá edita novo decreto sobre funcionamento das atividades

Decreto inclui toque de recolher da 0h às 6h – foto:Giolete Babinski

A Prefeitura de Paranaguá lançou nesta terça-feira (21), novo decreto 2.099/20 que define o que está liberado e o que está proibido após os 14 dias da quarentena restritiva do Decreto Estadual nº 4.942/20 para todas as cidades litorâneas.

Praças e parques continuam fechados para funcionamento, assim como visitação às Ilhas e comunidades insulanas, cursos livres presenciais, qualquer evento social ou recreativo em local aberto ou fechado.

Por outro lado, o decreto autoriza a realização de atividades religiosas de qualquer natureza, de segunda a sexta-feira, das 17h às 22h.

O Toque de Recolher passa a vigorar das 0h às 6h, não se aplicando a profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, entre outros segmentos que constam do artigo 7º do novo decreto. Após o toque de recolher, poderão funcionar as farmácias localizadas na cidade e os postos de combustível localizados ao longo da BR 277, ficando liberados apenas para atendimento a veículos de carga pesada.

As atividades de comércio e prestação de serviços em geral poderão funcionar a partir de 22 de julho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, vedada abertura aos sábados e domingos.

O decreto também estabelece os horários e dias de abertura quanto aos restaurantes e lanchonetes.

Os hotéis e pousadas poderão hospedar pessoas que comprovadamente trabalhem na cidade de Paranaguá, limitada a 50% de sua capacidade máxima, desde que atenda as normas de higiene.

Salões de beleza e barbearias poderão abrir das 9h às 20h, de segunda a sábado, desde que atendam somente com horário agendado, não sendo permitida espera no local.

Academias de ginástica, dança, pilates, entre outras, poderão abrir de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h com 30% de sua capacidade máxima, devendo adotar todas as regras sanitárias. E os ambulantes poderão exercer suas atividades de segunda a sábado até as 23h.

Fica proibida a venda de bebida alcoólica para consumo no local após as 22h. Mas estabelecimentos de gêneros alimentícios como restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, entre outros que constam do artigo 10 do Decreto 2.099, podem atender ao público, desde que, obrigatoriamente preencham a declaração de ciência e responsabilidade e mantenham em local visível e de fácil acesso.

O sistema de alimentação por self-servide permanece proibido.

O Decreto 2.099/20 tem 25 artigos, sendo que a maioria trata do que está liberado e em que condições e sobre as proibições, além do reforço quanto aos cuidados que precisam ser mantidos pelas pessoas como uso de máscara, uso de álcool em gel toda vez que entrar num estabelecimento, manter o distanciamento social, evitar contato com qualquer outra pessoa, entre outros procedimentos adotados para evitar a transmissão e o contágio do coronavirus.

Confira no documento em anexo, o Decreto 2.099/20 com todas as orientações e que terá vigência por tempo indeterminado.

Fonte: Prefeitura de Paranaguá

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