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Assembleia vota PEC que viabiliza construção da ponte de Guaratuba

Deputado Nelson Justus foi relator da PEC – foto: Dálie Felberg / Alep

A Assembleia Legislativa deve votar nesta segunda-feira (27), o relatório do deputado Nelson Justus à favor da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 1/2020 que viabiliza a concorrência pública para a construção da ponte na baía de Guaratuba.

A PEC é do governador Ratinho Junior e foi assinada e entregue à Assembleia, em março, pelo vice-governador Darci Pianna, no exercício do governo. Teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o deputado Nelson Justus, que é de Guaratuba e agilizou a tramitação.

A emenda altera o artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, que buscou assegurar a construção da ponte, mas que acabou engessando a forma de pagamento da obra. A atual redação prevê que a obra seja paga com recursos da cobrança de pedágio durante um prazo de 15 anos. A alteração prevista na PEC, abre a possibilidade de administração pública buscar outras formas de financiamento da obra.

Como é hoje: Art. 36. O Estado promoverá concorrência pública entre firmas nacionais, internacionais ou grupos de empresas, para a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba, cujo pagamento será feito com a cobrança de pedágio pelo prazo máximo de quinze anos.

A mudança proposta: Art. 36. O Estado promoverá concorrência pública entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba.

Por se tratar de uma emenda à Constituição, é preciso o voto favorável de 3/5 dos deputados para ser aprovada, ou seja, 33 votos favoráveis entre os 54 deputados, em dois turnos de votação.

Primeira licitação começou em 2017

EVTEA apontou cinco alternativas de traçado

O governador anterior, Beto Richa, publicou o edital para licitar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) em outubro de 2017. O contrato foi assinado em maio de 2018, pela governadora em exercício Cida Borghetti, na época, por R$ 833 mil. O estudo foi entregue em abril de 2019 e previu cinco alternativas de traçados.

Agora, Ratinho Junior está licitando a elaboração dos projetos da ponte e de seus acessos. A abertura dos envelopes com as propostas está marcada para a próxima terça-feira (4). O valor máximo é de R$ 12,7 milhões.

O prazo para conclusão dos estudos ambientais e elaboração do anteprojeto, projeto básico e projeto executivo é de 14 meses, ou seja, deverão ser entregues no final de 2021. Após isso, o governo poderá iniciar a fase de consultas públicas e depois licitar a obra, em 2022, ano de eleição para governador. O início da obra pode ser 2022 ou 2023 (mais provável) e a conclusão em 2024, se o projeto for levado adiante.

A demora de 2017 para cá é pouca se lembrarmos que o artigo 36 das disposições transitórias que incluiu a construção da Ponte de Guaratuba na Constituição do Paraná, que se pretende mudar agora, foi apresentada pelo ex-deputado estadual Antonio Martins Anibelli, em 1989.

Contrato do ferry pode terminar quando ponte ficar pronta

Concessão prevê melhorias nos embarques dos dois lado da baía

Também neste mês de agosto, está previsto o resultado da licitação da nova concessão da travessia da baía de Guaratuba por ferry boat. O edital foi assinado no dia 17 de julho e publicado no Diário Oficial da União no dia 21. A abertura dos envelopes é no dia 27.

O contrato terá vigor de 10 anos e o valor mínimo da proposta é de R$ 134 milhões. De acordo com o edital, a concessão prevê a construção da ponte, a possibilidade de extinção do contrato e uma compensação para a concessionária se a travessia por balsas ficar inviável economicamente. Leia o trecho edital de concorrência 35/2020 do DER:

4.1.4.3 No caso de implantação e operação da ponte na BAÍA DE GUARATUBA, a CONCESSIONÁRIA elaborará, com participação do DER/PR, estudos de impacto econômico-financeiro da construção do novo modal na CONCESSÃO. Caso os estudos citados apontem a inviabilidade econômica de continuidade da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá propor ao PODER CONCEDENTE a extinção do CONTRATO, aplicando-se os efeitos e consequências daí decorrentes.

4.1.4.4 Nos estudos mencionados no item anterior poderão ser consideradas, para efeito de amortização parcial ou total do impacto econômico-financeiro, as transferências de propriedade à CONCESSIONÁRIA de uma ou mais embarcações do tipo Ferry-Boat pertencentes ao DER/PR, após satisfeitas as exigências legais.

O detalhe do edital foi destacado pelo diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem, Fernando Furiatti, em entrevista à Rádio Litorânea nesta quinta-feira 23). O trecho foi divulgado no Jornal de Guaratuba.

“A empresa que vencer essa nova concessão, assim que nós deixarmos a ponte concluída, terá a oportunidade até de receber as balsas que hoje são do Estado do Paraná como contrapartida em pagamento ao que falta pro final do contrato, os lucros cessantes”, afirmou Furiatti. “Nos fizemos um modelo em que ninguém vai sair prejudicado, o povo não vai sair prejudicado e nem a empresa vai sair prejudicada”, assegurou.

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