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Justiça concede liminar contra anistia a desmatamento

Desmatamento flagrado pelo antigo IAP em 2028, em Guaratuba / Arquivo

Uma liminar da Justiça Federal determina que Superintendência do Ibama no estado e Instituto Água e Terra do Paraná apliquem a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e não promovam anistias a desmatamentos que estavam previstas em um ato do governo federal já revogado.

A decisão da 11ª Vara Federal de Curitiba foi expedida nesta quarta-feira (5). O pedido foi encaminhado em ação civil pública da Procuradoria da República no Paraná, do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) da Região de Curitiba e da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Curitiba.

A ação civil foi motivada pela edição de ato do governo federal (Despacho 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente), em abril deste ano, que admitia a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica.

Mesmo o despacho – que foi resultado de forte pressão do setor econômico e do agronegócio – tendo sido posteriormente revogado, havia o risco de os órgãos ambientais continuarem adotando-o em suas decisões.

De acordo com os promotores e procuradores, a manutenção da ação civil mesmo após a revogação do ato federal “decorreu da negativa dos órgãos ambientais estaduais em acatar recomendação administrativa que havia sido expedida pelos ministérios públicos para a aplicação da especialidade da legislação que trata do bioma Mata Atlântica”.

Com a liminar, tanto o Ibama quanto o IAT não poderão cancelar autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão lavrados no estado a partir da constatação de supressão, corte ou utilização não autorizados de remanescente de Mata Atlântica, com base nos dispositivos do Código Florestal que preveem anistia a estes desmatamentos em áreas de preservação permanente.

Leia a íntegra da Decisão

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