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Justiça suspende a licitação do projeto da ponte de Guaratuba

A juíza Giovanna de Sá Rechia, de Guaratuba, suspendeu, neste domingo (9), a licitação do projeto da ponte sobre a baía de Guaratuba. Cabe recurso da decisão, mas o descumprimento ode acarretar em multa de R$ 3 milhões, informou o Ministério Público.

Os envelopes com as propostas deveriam ser abertos hoje (terça,11). O valor máximo era de cerca de R$ 12 milhões e o prazo para elaboração dos estudos e projetos de 14 meses. 

A notícia da suspensão foi divulgada primeiramente no site G1 e na RPC TV.Segundo o site, “o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) informou que a suspensão é por tempo indeterminado e foi acatada imediatamente pelo órgão”.

A liminar concedida pela juíza foi solicitada em ação civil pública ajuizada pelo núcleo de Paranaguá do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), informou o Ministério Público do Paraná.

A licitação previa a contratação de um consórcio de empresas para realizar o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e também para elaboração do anteprojeto, do projeto básico e do projeto executivo da obra.

O Ministério Público argumentou que a legislação ambiental obriga a realização dos estudos ambientais antes da licitação dos projetos técnicos. Na decisão, a juíza considera que a elaboração dos projetos básico e executivo devem seguir o que será definido no estudo de impacto ambiental. Com isso, a realização de forma encadeada “acaba por ferir a legislação ambiental e a própria racionalidade de todo o procedimento”.

“Sem falar no possível dano ao erário, pois os projetos realizados concomitantemente ao Estudo em questão serão pagos, mas poderão não ser utilizados, justamente porque é necessária a prévia licença ambiental”, afirmou a juíza.

A decisão destacou também que o prazo estipulado para conclusão do estudo e projetos não considerou que existe procedimento administrativo no órgão ambiental para análise do EIA/RIMA e a emissão de licença prévia – que estabelece requisitos básicos para a implementação. “Note-se que esse procedimento pode demorar mais que o prazo estipulado no edital licitatório, o que já demonstra inseguranças, inclusive na qualidade dos serviços contratados, haja vista o tempo e exíguo previsto no cronograma, qual seja, de 14 meses”, disse.

Repercussão

Nas redes sociais, o prefeito Roberto Justus criticou a liminar. “Respeito as decisões judiciais, mas não é por isso que tenho que concordar”, afirmou. O prefeito explicou que o Município de Guaratuba não participa do processo de licitação, que é feito pelo Governo do Paraná. Ele disse que considera que “essa questão envolvendo a ponte tem muito mais um viés ideológico do que técnico” e que considera a equipe do Governo do Estado “mais do competente para conduzir esse processo e construir uma ponte”. Assista vídeo postado no Instagram:

 

 
 
 
 
 
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Confira a íntegra da decisão: AUTOS Nº 3408-10.2020

Confira a Carta Precatória (intimação).

Fontes: RPC Curitiba e G1 PR (Diego Ribeiro e Ederson Hising), Ministério Público, redes sociais e Redação do Correio.

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