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Justiça suspende transferência de fiscal do IAP do Litoral

iap-infração-ilustrativaPor determinação da Justiça, o Instituto Ambiental do Paraná deve recolocar, em seu quadro de servidores do Escritório Regional de Paranaguá, um agente de fiscalização ambiental que havia sido afastado de suas funções.

A decisão, de caráter liminar, atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

De acordo com a ação, o servidor era um dos fiscais do IAP com mais autos de infração ambiental lavrados nos últimos anos. Mesmo assim, foi afastado de seus serviços, sem justificativa, através de Portarias editadas pelo atual diretor-presidente do IAP, réu na ação.

A investigação – Os promotores de Justiça Leonardo Dumke Busatto, Priscila da Mata Cavalcante e Ronaldo de Paula Mion, da 2.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, sustentam, na inicial, que os réus – o atual chefe do Escritório Regional e o atual diretor-presidente do IAP – agiram para prejudicar o servidor e para atrapalhar a fiscalização de empresas poluidoras no litoral.

Eles relatam que, ao verificar que seu nome não constava na relação de agentes que poderiam exercer a atividade de fiscalização, o servidor formulou pedido administrativo de explicações, que não foi respondido. O Ministério Público, então, solicitou a inclusão do funcionário nesta relação, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que o servidor foi afastado por responder a dois processos administrativos disciplinares.

A Promotoria, porém, sustenta que o servidor estaria sofrendo perseguição por desempenhar adequadamente o seu trabalho e autuar as empresas que causam danos ambientais. Rebate, ainda, a justificativa apresentada pelos réus, ao informar, na inicial, que há outros três servidores do IAP que têm contra si processos criminais, e mais três servidores contra os quais existem procedimentos administrativos disciplinares, mas que nenhum destes foi afastado das funções de fiscalização.

Decisão – O juiz substituto Rafael de Carvalho Paes Leme, da Vara de Fazenda Pública de Paranaguá, ressalta, na liminar, que o afastamento foi determinado pelos réus “em razão da eficiência do servidor em constatar infrações ambientais (contrariando interesses das empresas poluidoras atuantes na região do litoral), bem como por supostos sentimentos pessoais negativos nutridos pelos requeridos”. E que, além disso, não foi apresentado, até agora, nenhum motivo válido para afastar o servidor das funções por ele exercidas, “profissional capacitado e experiente”.

A Justiça determinou, então, que o nome do servidor deve ser incluído dentre os funcionários do IAP autorizados a exercer a função de agente de fiscalização ambiental, no prazo máximo de cinco dias. Além disso, o atual chefe do Escritório Regional e o atual diretor-presidente do IAP devem se abster de praticar qualquer ato que importe em afastamento, remoção sem pedido ou proibição do servidor de exercer sua função.

Em caso de descumprimento, as multas diárias previstas são de R$ 5 mil (caso o servidor não seja recolocado em sua função de agente fiscalizador) e de R$ 10 mil (para cada ato que implique em remoção sem pedido ou interferência ilegal ou injustificada em sua atividade), valores a serem pagos pessoalmente pelos réus.

Confira a íntegra da liminar:
http://www.mppr.mp.br/arquivos/File/imprensa/2014/Paranagua_LiminarServidor_0108.pdf
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