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Justiça derruba liminar e mantém decisão do Conama contra restingas e manguezais

Resoluções do Conama protegiam manguezais, restingas e margens de reservatórios – foto: Gustavo Aquino / Correio do Litoral – baía de Guaratuba

O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), derrubou hoje (2) a liminar (decisão provisória) que havia suspendido a revogação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de duas resoluções que delimitavam áreas de proteção permanente no litoral e ao redor de represas.

O magistrado atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que entre outros argumentos sustentou que as resoluções, editadas em 2002, perderam a eficácia após a sanção do Código Florestal, de 2012.

Com a derrubada da liminar, voltam a perder eficácia as resoluções que estabeleciam faixas de proteção ao redor de reservatórios e de restingas e manguezais.

A mesma razão havia sido apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) no Conama para a derrubada das normas, em reunião realizada na última segunda-feira (28). A reunião foi convocada às pressas pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que preside e controla a nova composição do Conama.

As decisões foram consideradas como o “passar a boiada” que Salles havia sugerido ao presidente Jair Bolsonaro, ou seja, acabar com as restrições que protegem ao meio ambiente enquanto a imprensa e a sociedade estão preocupadas com a saúde. a revogações atenderia interesses de empresas que querem construir e lotear áreas protegidas no Litoral e também de grupos que pretendem ocupar manguezais com o cultivo de camarões, argumentam ambientalistas.

Para o desembargador que atendeu a AGU, com a aprovação de um novo Código Florestal, houve uma revogação tácita de normas administrativas editadas à luz do código anterior, motivo pelo qual não haveria de se falar em retrocesso ambiental com a revogação de resoluções antigas do Conama.

A liminar que havia suspendido a revogação das resoluções havia sido deferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação popular.

Em sua decisão, a juíza havia considrado haver “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”, caso as decisões do Conama sejam mantidas. As normas revogadas fixam parâmetros de proteção para Áreas de Preservação Permanente, tais como restingas, manguezais e outros ecossistemas sensíveis, com o objetivo de impedir a ocupação e o desmatamento.

A revogação das resoluções é também contestada pelo PT no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido pediu uma liminar por entender haver risco de retrocesso ambiental, o que é vedado pela Constituição. Ontem (1º), a relatora, ministra Rosa Weber, pediu informações ao MMA no prazo de 48h.

Redação do Correio com informações da Agência Brasil

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