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MP e Paranaguá fazem acordo contra nepotismo na prefeitura

edison-kersten-arquivoA 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá e o Município de Paranaguá firmaram cinco Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o objetivo de regularizar ilegalidades no quadro de servidores.

O Ministério Público na comarca apontou diversas irregularidades, entre elas casos de nepotismo e desvios de função. Para corrigir a situação, os acordos preveem que a Prefeitura se abstenha de ceder servidores ou estagiários de seu quadro de pessoal para o exercício de atividades estranhas às do cargo ou função de origem.

O promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto explica que os acordos têm como finalidade garantir que a municipalidade cumpra os princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da legalidade e da moralidade, evitando também que o órgão sofra novas condenações judiciais, com prejuízo ao erário, em decorrência de ações promovidas por servidores municipais, especialmente em situações de exercício de cargos em desvio de função.

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Em relação às situações de nepotismo, o Ministério Público apontou 19 agentes públicos que devem ser exonerados ou perder funções gratificadas, no prazo máximo de trinta dias.

Para corrigir desvio de função, a administração municipal terá ainda que, também em 30 dias, tomar as medidas necessárias para que uma servidora passe a desempenhar as atividades inerentes ao cargo de Administrador de Banco de Dados, vaga para a qual foi aprovada em concurso público, e não aquelas vinculadas à profissão de arquiteta.

Além disso, a Prefeitura terá que encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei com a finalidade de revogar o artigo 8º da Lei Complementar n.º 48/2006. Esse artigo diz que a habilitação profissional exigida para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal serão definidos por decreto. O projeto também deverá definir as atribuições funcionais, devidamente descriminalizadas, e a habilitação profissional dos cargos municipais efetivos, que não poderá ser genérica para os cargos especializados, de natureza técnica e/ou ensino superior. O prazo para essa providência é de até noventa dias.

Está prevista multa pessoal ao prefeito, no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das obrigações assumidas nos Termos de Ajustamento de Conduta.

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