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Decreto de Guaratuba reforça responsabilidade dos comerciantes

Av. 29 de Abril, no início da tarde desta sexta-feira (12)

O prefeito Roberto Justus assinou, nesta quinta-feira (11), o Decreto 23.782, com novas restrições para tentar conter o aumento de casos dos últimos dias. As regras entram em vigor hoje e valem por prazo indeterminado.

As medidas atendem os comerciantes, mas limitam as atividades nos finais de semana e reforçam a responsabilidade compartilhada que vem sendo adotada nos últimos decretos de Guaratuba.

Entre outras considerações, as novas medidas levam em conta “a gravíssima situação sanitária e epidemiológica do coronavírus e suas novas variantes nos últimos 30 dias” e “o afluxo constante de turistas pós-temporada”. As regras consideram o fato de “que as regulamentações vêm trazendo adequações propostas por setores do comércio e de prestação de serviços, tornando-os corresponsáveis no processo de enfrentamento à covid-19, de cumprir e fazer cumprir as normativas existentes” e “as discussões do Comitê de Combate à Crise em reunião realizada junto a representantes da Acig (Associação Comercial e Empresarial de Guaratuba) e do Legislativo Municipal” e o Decreto Estadual 7.020/2021.

Conforme destacou a prefeitura, “o decreto também traz e mantêm algumas suspensões, como da atividade de ônibus e vans de turismo, torneios esportivos e interdições de áreas de lazer”.

Volta às aulas em abril

O retorno às aulas nas escolas municipais, no modelo híbrido, foi adiado para o dia 6 de abril. Escolas e instituições particulares podem funcionar desde o dia 10, conforme norma do Estado, e as escolas estaduais seguirão decisão do governo estadual. O governo suspendeu o retorno da rede estadual que estava marcado para segunda-feira (15) e ainda não anunciou a nova data.

Comércios e serviços

Os estabelecimentos comerciais, de serviços e todas as atividades devem manter-se conforme as regras dos anexos I, II, III, IV e V do decreto, sujeitos às penalidades ali descritas e a responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da lei. Leia no final.

O grande limitador das atividades é o horário do toque de recolher do decreto estadual (7.020), que proíbe a circulação nas ruas e locais públicos entre as 20h e as 5h e proíbe o comércio não essencial aos finas de semana.

Atividades essenciais como supermercados, mercados, mercearias, frutarias, açougues, casas de assados, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência de postos de combustível e distribuidora de gás e água: segunda a domingo, das 8h às 20h. Nos sábados e domingos: somente atividades essenciais como, serviços de saúde, alimentos, medicamento humano e animal, ração animal. No sábado e domingo, os supermercados, por exemplo, terão de impedir o acesso a produtos do comércio não essencial como roupas, louças, utensílios etc.

Padarias e confeitarias: segunda a domingo, das 6h às 20h, sem consumo no local.

Restaurantes, lanchonetes, quiosques, e foodtrucks: segunda a sexta, das 8h às 20h. Após as 20h e em qualquer horário de sábados e domingos é proibido consumo no local. Permitido somente serviço de entrega em domicílio (delivery) até as 23h.

Materiais de construção, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produtos de higiene ambiental, ótica, comunicação, computação, celulares, aviários (com venda de ração e medicamento), lava-car, oficinas, mecânicas e bicicletarias: segunda a sábado, das 8h às 18h. Domingo deverão ficar fechados.

Atividades não essenciais como comércio de utilidades domésticas, vestuário, calçados, brinquedos, moveis e presentes: segunda a sexta, das 8h às 18h. Sábado e domingo deverão ficar fechados.

Hotéis e pousadas deverão funcionar com limite de 50% da capacidade. Excursões estão proibidas.

Imobiliárias: segunda a sexta, das 8h às 18h. Proibida a locação diária de imóveis.

Academias de ginástica, dança, artes marciais e academias de natação: segunda a sexta, das 6h às 20h.

Farmácias: sem restrição de horário. Após as 20h devem priorizar o delivery.

Os postos de combustíveis não sofrem restrições de horário.

Cinema: Proibido.

Atividades religiosas deverão atender Resolução Sesa Nº 221/2021

Embarcações na baía e rios, marinas, iate clubes, associações náuticas e similares: segunda a sexta, das 6h às 20h. Sábado e domingo, proibidos.

Praias, faixas de areia e calçadões, praças, jardins, morros e pátios estão permitidos desde que sigam as regras como distanciamento e uso de máscaras. Complexos esportivos, equipamentos de ginástica ao ar livre, campos públicos de futebol sintético, quadras de esportes, pistas de skate, assim como os ginásios de esportes e o Estádio Municipal estão com as atividades suspensas.

Repartições públicas

As repartições públicas vão funcionar, inclusive no atendimento ao público, das 8h às 12h. Os servidores municipais sujeitos a esse horário permanecerão em home-office, em trabalho remoto, no horário das 13h às 17h, não devendo circular pela cidade, mantendo-se nesse horário, dentro da possibilidade do cargo, em teletrabalho.

A exceção são as secretarias e setores municipais que têm horário de funcionamento em regime de escala ou plantão ou aquelas cujos serviços, por sua natureza, são realizados em horários diversos.

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