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Governo e Região Metropolitana endurecem medidas contra covid


Medidas foram apresentadas nesta sexta-feira (19) pelo secretário estadual da Saúde, Beto Preto, e pelo prefeito de Almirante Tamandaré, Gerson Colodel, que preside o Consórcio Metropolitano de Saúde (Comesp). Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os 11 municípios da Região Metropolitana de Curitiba que passarão a adotar medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus tomaram essa decisão de forma conjunta, com apoio do Governo do Estado.

O decreto de número 7.145/2021, que passa a valer já nesta sexta-feira (19) até o domingo (28), será obrigatório para as cidades do chamado primeiro anel, aquelas que ficam mais próximas à capital, e em caráter recomendatório para o restante da Região Metropolitana. Para os demais municípios paranaenses, ainda é válido o que está previsto no decreto 7.122/2021.

As medidas foram apresentadas nesta sexta-feira (19) pelo secretário estadual da Saúde, Beto Preto, e pelo prefeito de Almirante Tamandaré, Gerson Colodel, que preside o Consórcio Metropolitano de Saúde (Comesp). O diretor-geral da Secretaria de Estado da Saúde, Nestor Werner Junior, e o delegado-geral da Polícia Civil do Paraná, Sílvio Rockembach, também acompanharam a entrevista coletiva.

“As restrições mais rígidas são necessárias por causa do momento crítico da pandemia no Estado, principalmente na Capital e nos municípios do entorno, onde uma maior circulação de pessoas e, consequentemente, de propagação do vírus”, afirmou Beto Preto.

As ações para evitar o colapso da saúde na RMC foram definidas pela manhã, em reunião do Fórum Metropolitano de Combate à Covid-19, que contou com a participação do secretário Beto Preto, do chefe da Casa Civil, Guto Silva, do secretário estadual da Comunicação Social e da Cultura, João Debiasi, e de prefeitos, secretários e equipes de saúde municipais.

“Um único decreto, editado pelo Estado, dá mais força política e embasamento técnico a todos os municípios”, afirmou Colodel. “A ação conjunta também fortalece a fiscalização, pois nossas cidades dependem muito do trabalho da Polícia Militar e da Polícia Civil para coibir as festas, aglomerações e o consumo de bebidas em locais públicos”, salientou o prefeito.

O que prevê

O novo decreto suspende, nas 11 cidades, as atividades não essenciais, incluindo o comércio de rua, galerias, centros comerciais e shoppings. Também veta reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, tanto em espaços públicos como privados.

Os parques, praças e espaços de lazer, públicos e privados, também ficarão fechados no período, com a proibição da prática de qualquer atividade individual ou coletivas nesses locais. A proibição se estende aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais.

Como já estava previsto no decreto anterior, também está vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas no período das 20h às 5h, salvo aquelas que atuam em atividades ou serviços essenciais e nos casos de urgência.

Restaurantes e outros serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, mas apenas por delivery, ficando vedados os serviços de drive thru e a retirada em balcão (take away).

Atividades classificadas como essenciais e que têm atendimento ao público podem funcionar com restrição de horário e com até 50% da capacidade. Nos restaurantes, lanchonetes, mercados, panificadoras e demais serviços correlatos, só será permitida a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais, devendo os demais setores serem isolados. A orientação é também que apenas um membro da família entre nos locais para as compras, para evitar aglomerações.

O novo decreto prevê, ainda, a suspensão das aulas presenciais na rede privada, em todos os níveis e modalidades de ensino, com exceção dos cursos da área da saúde. As aulas na rede pública já estavam suspensas por tempo indefinido. Igrejas e templos devem observar a Resolução n.º 221/21da Secretaria de Estado da Saúde. Agora, porém, está suspensa a realização das missas e cultos presenciais e drive-in e as atividades drive thru em todos os dias da semana.

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Confira as atividades que não poderão funcionar durante a vigência do decreto:

  • estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • estabelecimentos voltados a eventos sociais, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluindo serviço de buffet, parques infantis e temáticos;
  • estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções e eventos de interesse profissional, técnico ou científico;
  • bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;
  • feiras de artesanato e feiras livres;

As atividades que poderão funcionar com restrições são:

  • restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias da semana, das 10h às 22h, mas apenas para o atendimento nas modalidades de delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;
  • panificadoras, padarias e confeitarias de rua podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, mas sem o consumo no local;
  • comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, mercados, supermercados, hipermercados, comércio de produtos e alimentos para animais podem abrir de segunda a sábado, das 7h às 20h, sem consumo no local. Aos domingos, o funcionamento é até as 20h apenas na modalidade de delivery;
  • lojas de material de construção podem atender das 9h às 18h em todos os dias da semana, mas apenas nas modalidades delivery e drive thru;
  • hotéis, resorts, pousadas e hostels podem funcionar todos os dias da semana;
  • serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais podem atender a partir das 9h, mas com até 50% da sua capacidade de operação.
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