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Matinhos muda horário do comércio e institui toque de recolher entre 21h e 6h

A Prefeitura de Matinhos publicou nesta terça-feira (6) um novo decreto com novo horário de funcionamento do comércio. “O decreto municipal nº 376 levou em conta os pontos abordados na reunião que ocorreu na segunda-feira (5) entre o prefeito Zé da Ecler, seus secretários, vereadores e o presidente da Acima (Associação Comercial Empresarial de Matinhos)”, informa a prefeitura.

De acordo com novo o decreto, fica autorizado o funcionamento – de segunda-feira até sábado, entre 6h e 21h – atividades essenciais e não essenciais, inclusive templos religiosos. Também fica permitida a abertura de atividades de alimentação aos domingos, exclusivamente na modalidade delivery, das 6h às 21h.

Ainda conforme o decreto, fica permitida a prática esportiva individual na orla marítima – entre calçadão e areia da praia. A entrada na água e atividades como banho de sol e reuniões permanecem proibidas.

De acordo com a prefeitura, “o Decreto Municipal nº 376 está em total conformidade com as disposições trazidas pelo decreto estadual nº 7.230, publicado no dia 31 de março pelo Governo do Paraná”.

O Correio do Litoral perguntou à prefeitura sobre o limite imposto pelo toque recolher decretado pelo Governo do Paraná, que proíbe, até o dia 15 de abril, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público, assim como a circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre as 20h e as 5h, alterado pelo decreto municipal.

Em resposta, o procurador-geral do Município, Ronysson Pontes argumentou: “Com base nos ‘considerandos’ do Decreto Estadual, as regras são especificamente para cidades com população acima de 50 mil habitantes. As demais, como no nosso caso, é dada a possibilidade de recepção ou não das normativas – motivo, inclusive, que devemos sempre fazer constar a recepção das normativas decretadas pelo Estado”.

Em Guaratuba, a Associação Comercial (Acig) reivindicou a abertura de todo comércio até as 23h, todos os dias da semana.

Leia a íntegra do Decreto Municipal nº 376

Decreto nº 7.020 do Estado que trata do toque de recolher, prorrogado pelo Decreto 7.230

Decreto 7.230

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