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TCE julga que 57 vereadores e servidores da Câmara de Matinhos devem devolver diárias

Câmara Municipal de Matinhos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que 57 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores e servidores da Câmara Municipal de Matinhos devolvam, na proporção do dano causado por cada um deles, R$ 242.900,00 ao tesouro do município. Todos recorreram da decisão e as sanções estão suspensas.

De acordo com o julgamento, o valor foi recebido indevidamente entre 2017 e 2019, na forma de diárias, conforme apurado pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte, após a instauração de inquérito civil por parte da 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos

Conforme a decisão, enquanto alguns dos interessados não apresentaram os certificados de participação nos eventos que teriam motivado os supostos deslocamentos, outros receberam o benefício integral mesmo quando desnecessário o pernoite. O TCE destaca que ambas as práticas contrariam o disposto na Lei Municipal nº 1.891/2017, que regulamenta o tema localmente.

Sanções

O então presidente da Câmara Municipal de Matinhos, Gerson da Silva Júnior, ordenador das despesas irregulares, responderá solidariamente pela devolução da quantia total de R$ 242.900,00, bem como pela restituição de R$ 6.950,00 recebidos individualmente por ele a título de diárias. Silva Júnior também recebeu duas multas administrativas que somam R$ 8.895,20, bem como uma sanção proporcional ao dano, correspondente a 10% do total devido – ou seja, R$ 24.290,00.

Decisão

Os conselheiros recomendaram ainda à atual administração da Câmara Municipal de Matinhos “que, com o objetivo de evitar o desperdício de recursos públicos, conceda diárias com parcimônia, verificando antecipadamente a possibilidade de que a capacitação de seus servidores e membros seja realizada através de cursos online, disponibilizados gratuitamente, bem como considere a possibilidade de que o conhecimento obtido pelos partícipes possa ser disseminado aos demais agentes públicos, em atendimento aos princípios da eficiência e da economicidade”.

Por fim, foi determinado o encaminhamento de cópia dos autos ao MP-PR, a fim que o órgão adote as providências que considerar necessárias. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu fundamentalmente o mesmo entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/21, concluída em 4 de março.  

Recurso

No dia 29 de março, Gerson da Silva Júnior e os demais interessados ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 495/21 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e aplicação de multas impostas na decisão contestada.

Fonte: TCE/PR

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