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Governo discute aplicação das mudanças no seguro defeso

Baía de Guaratuba – Foto: Gustavo Aquino / CorreiodoLitoral.com
Baía de Guaratuba – Foto: Gustavo Aquino / CorreiodoLitoral.com

Grupo de trabalho dos ministérios da Pesca e Aquicultura, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social preparam a aplicação das mudanças no pagamento do Seguro Defeso do pescador artesanal. Elas começam a vigorar em abril e não atingem os atuais beneficiários.

O seguro defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. Em reunião na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, na quarta-feira (7), definiu-se que o GT irá apresentar uma proposta de ações conjuntas para a operacionalização dos pagamentos que devem ser feitos nos próximos meses.

O governo federal alterou as regras para a concessão do benefício no dia 30 de dezembro de 2014 através da medida provisória 665. Com as novas regras, que passam a valer dentro de 90 dias, o governo vai impedir o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro.

Segundo o diretor substituto do Departamento de Emprego e Salário do MTE, Marcio Alves Borges, a medida mais impactante para os pescadores artesanais deve ser aumento no período de carência para solicitar o benefício. Com a nova regra, o pescador deverá ter o Registro de Pescador há pelo menos três anos. Atualmente esta carência é de um ano.

Para o ministro Helder Barbalho as medidas vêm no sentido de desestimular os interesses econômicos que podem levar a fraudes na concessão deste benefício. “Essas novas regras só atingem os novos beneficiários, não se pode retirar benefícios de quem já os recebe, o que está acontecendo é um melhoramento nas normas no sentido de conceder o seguro defeso apenas àqueles que de fato não têm nenhuma outra fonte de renda além da pesca”, salientou.

 

Prazo para pesca amadora estendido por mais um ano

Foi prorrogado o prazo para adesão das embarcações de pesca amadora ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A Instrução Normativa nº02 de 2014, publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União, estende o prazo até 31 de dezembro de 2015.

A publicação altera o texto da IN nº 05 de 2012 que dispunha sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas e jurídicas RGP nas categorias de Pescador Amador, Organizador de Competição de Pesca Amadora e de Embarcações utilizadas na pesca amadora, no âmbito do MPA.

As demais embarcações atingidas pela IN 05 de 2012 já são obrigadas a ter inscrição no RGP desde o final daquele ano. Segundo o Diretor do Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura, Clemeson José Pinheiro da Silva, o MPA está trabalhando na construção de um sistema eletrônico que comporte as informações deste tipo de embarcação.

 

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