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TRF libera explosão de rochas no Porto de Paranaguá

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deferiu pedido liminar da Portos do Paraná e suspendeu a decisão do juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal, em ação civil pública, que suspendia a Licença Ambiental e a obra de derrocamento no Porto de Paranaguá.

De acordo com a empresa pública Portos do Paraná, a decisão da desembargadora Vívian Josete Pantaleão Caminha comprova a legalidade e a regularidade do processo administrativo do licenciamento obtido junto ao Ibama. “Todos os programas ambientais seguem as condicionantes, medidas mitigadoras e de controle de pós-execução do empreendimento e serão cumpridos”, informa a empresa.

“Não há controvérsia entre as partes quanto à necessidade de realização do procedimento de derrocagem na região das Pedras Palanganas, como uma das etapas de uma longa e complexa obra de dragagem no espaço portuário”, diz um trecho. Segundo o argumento da empresa, a localização da formação rochosa causa dificuldade na execução de manobras e aumenta o risco de acidentes de navegação, “potencializado por condições meteorológicas adversas e correntes marítimas desfavoráveis”.

“O despacho ressalta ainda que o processo de licenciamento teve início em 2009 e as objeções apresentadas pelos agravados poderiam ter sido aventadas desde dezembro de 2018, ou, pelo menos, antes da realização da licitação (maio de 2019) e contratação do consórcio vencedor (2020)”, destaca a Portos do Paraná.

Segundo a Portos do Paraná, a derrocagem afetará 12% do volume total das Pedras das Palanganas (ou seja, 22.293,38 m³ de material rochoso), correspondendo a 0,21% de todo o volume da dragagem constante da Licença de Instalação, tendo sido estabelecidas várias condicionantes para sua execução. 

Diante da decisão, a Portos do Paraná reforça que segue cumprindo todos os requisitos de cuidado com o meio ambiente e segurança da navegação. Sem informar previsão de data, a empresa informa que “se prepara para dar início às obras num futuro próximo”.

Ação civil pedia estudos específicos e audiências públicas

A ação civil pública que pediu a suspensão da derrocagem foi movida em conjunto pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual. Eles argumentam que qualquer empreendimento de derrocagem é necessário Estudo e Relatório de Impacto Ambiental específico com consultas e audiências públicas, incluindo o entendimento de impacto potencial/real com base nos modelos de propagação das ondas sonoras (pressão), bem como a intensidade e a frequência sonora a ser causada pelas explosões.

O licenciamento feito pela Portos do Paraná fazia parte da obra de dragagem do acesso. 

De acordo com estudiosos que subsidiaram os ministérios públicos, é preciso deixar claro qual será a área diretamente afetada, a área de influência direta e a área de influência indireta do empreendimento para garantir medidas efetivas de prevenção e mitigação de impactos à biodiversidade e recursos pesqueiros da região. 

“Nossa preocupação maior é entender qual será a carga total de explosivo, a propagação de onda sonora modelada e provável para esse tipo de explosão e como essas ondas irão se propagar no Complexo Estuarino de Paranaguá (CEP), com relação à dinâmica física, química e geológica desse ambiente”, ressaltou a bióloga Camila Domit, coordenadora do Laboratório de Ecologia e Conservação da UFPR, na ocasião da suspensão da obra, em 1º de julho.

“Não foi o resultado que esperávamos, mas agora será monitorar para que todas as ações mitigadoras sejam seguidas e avaliar os resultados em termos de proteção à fauna local”, afirmou a pesquisadora ao Correio do Litoral.

A decisão completa:

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