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Ex-gestores de Guaraqueçaba tomam 250 multas

Fotos: Theo Marques - SECS / Nosso Pixirum
Fotos: Theo Marques – SECS / Nosso Pixirum

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 250 multas a dez integrantes da administração de Guaraqueçaba nos anos de 2011 e 2012.

As causas apontadas são “irregularidades em licitações, falta de entrega de produtos comprados pela prefeitura e atraso no envio de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas”.

Entre os punidos estão dois ex-prefeitos: Riad Said Zahoui “Ariad”, que governou o município de 1º de janeiro de 2009 a 9 de outubro de 2011 e recebeu 42 multas, e Haroldo Salustiano de Arruda “Barriga”, gestor de 10 de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, sancionado com 61 multas.

Também foram responsabilizados oito servidores municipais naquele período: o pregoeiro Adalberto dos Santos (37 multas); os procuradores-gerais Jocler Jeferson Procópio (20 multas), José Secundino de Oliveira Filho (14 multas) e Abílio Vieira Neto (6 multas); os presidentes da comissão permanente de licitação Eurival Carlos do Nascimento (20 multas) e Jeisimar Camargo da Silveira (12 multas); e os controladores internos Alessandra Morais da Costa Angelo (21 multas) e Thomaz Victor Lorenzo (17 multas).

As multas aplicadas estão previstas nos Artigos 87 e 89 na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Parte das sanções (estipuladas pelo Artigo 87), tem valor fixo (entre R$ 691,13 e R$ 1.382,28). A outra parte (artigo 89) corresponde a percentuais entre 10% e 15% do dano causado aos cofres públicos.

Além das multas, o Tribunal de Contas determinou que o ex-prefeito Haroldo Salustiano de Arruda devolva os R$ 44.585,00 utilizados na compra de pneus cuja entrega à Prefeitura não foi comprovada pelo gestor. Tanto o valor total a ser restituído ao cofre municipal por “Barriga” quanto a soma das multas aplicadas aos dez agentes públicos – que deverão ser recolhidas ao Fundo Especial do Controle Externo do TCE – serão calculados pela Diretoria de Execuções (DEX) após o trânsito em julgado do processo.

Transporte marítimo

As irregularidades na administração municipal de Guaraqueçaba foram apontadas em Inspeção realizada por técnicos do TCE-PR em julho de 2012, na qual foram analisados atos administrativos dos exercícios de 2011 e 2012. A equipe apurou ilegalidades em 33 processos licitatórios – 19 pregões e 14 cartas-convite.

Segundo o TCE, entre as irregularidades estão direcionamento e fracionamento das licitações, falta de definição clara e detalhada do objeto licitado, desrespeito a prazos e ao número mínimo legal de participantes, além da composição irregular das comissões de licitação. Os técnicos do TCE também apontaram a falta da apresentação obrigatória de dados de gestão e de atos de pessoal ao Sistema de Informações Municipais (SIM).

Em uma das licitações questionadas, a Prefeitura de Guaraqueçaba pagou R$ 86,7 mil para o serviço de transporte marítimo de estudantes, por meio de um contrato que teve prorrogações por aditivos e dispensa emergencial de licitação – “algo injustificável em uma atividade continuada, que deve ser prevista de acordo com o ano letivo”.

O Relatório de Inspeção foi transformado em Tomada de Contas Extraordinária, cujo processo (433558/12) foi julgado pela Primeira Câmara do TCE-PR na sessão de 4 de novembro. Em 9 de dezembro, a mesma Câmara julgou Embargos de Declaração (Processo 1043504/14), no qual esclareceu os fundamentos para os valores das multas previstas no Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo: nº 433558/12
Acórdão: nº 6667/14 – Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Guaraqueçaba
Interessados: Haroldo Salustiano de Arruda, Riad Said Zahoui, Abílio Vieira Neto, Adalberto dos Santos, Alessandra Morais da Costa Angelo, Eurival Carlos do Nascimento, Jeisimar Camargo da Silveira, Jocler Jeferson Procópio, José Secundino de Oliveira Filho e Thomaz Victor Lorenzo
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Processo: nº 1043504/14
Acórdão: nº 7871/14 – Primeira Câmara
Assunto: Embargos de Declaração
Entidade: Município de Guaraqueçaba
Interessados: Jocler Jeferson Procópio e outros
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Fonte: TCE/PR

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