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Começou o recadastramento dos pescadores e pescadoras. Tire todas suas dúvidas aqui.

Começou no dia 1º de outubro mais uma etapa do cadastramento e recadastramento dos pescadores e pescadoras profissionais em todo o país, iniciada em julho.

A última ação para atualização de dados do pescador profissional havia ocorrido em 2013, no governo Dilma Roussef. 

De acordo com dados da Secretária de Aquicultura e Pesca, existe aproximadamente 1 milhão de pescadores e pescadoras profissionais inscritos no Registro Geral da Pesca – RGP e com licença de pescador profissional na situação DEFERIDA e aptos ao recadastramento.

O recadastramento permitirá regularizar as licenças em situação SUSPENSA de pescadores que tenham apresentado recurso administrativo dentro do prazo estabelecido, após a devida análise do recurso pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado de sua residência.

Os pescadores que trabalham somente com o protocolo de requerimento de licença inicial, poderão solicitar sua inscrição e licença no novo SisRGP 4.0 e apresentar o protocolo, juntamente com os outros documentos obrigatórios, para obter sua licença 

Todo o procedimento será realizado dentro do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0, um novo sistema, que tem com cruzamento de dados, que deverá desburocratizar o processo e a garantia aos direitos, como a solicitação do seguro desemprego do pescador profissional, o conhecido seguro defeso.

Todos os pescadores e pescadoras profissionais no Brasil poderão realizar o cadastramento ou recadastramento diretamente pelo SisRGP 4.0 e de forma GRATUITA.

Em julho deste ano foi lançado a primeira etapa do processo, voltado ao recadastramento de pescadores do Estado do Pernambuco. Agora, está disponível o sistema para o lançamento das etapas de Recadastramento Nacional dos Pescadores em todo o país e de Solicitação de Registro Inicial.

Para aqueles pescadores que não têm familiaridade com as ferramentas digitais, a Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP disponibilizou material explicativo, como vídeos e manuais que orientam o pescador a usar o sistema, garantindo a sua autonomia. Em caso de dúvidas, ainda estão disponíveis os canais de atendimento por telefones e e-mail.

(61) 3276-4612 
(61) 3276-4416 
(61) 3276-4422
Email: [email protected]

2ª ETAPA – Recadastramento dos deferidos em todo território nacional (em andamento

Todos os pescadores e pescadoras com RGP (carteira de pesca), em situação deferida em todo território nacional, poderão realizar o Recadastramento (sua atualização cadastral) no Novo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0. Inclusive os pescadores e pescadoras que foram contemplados na primeira etapa e que não tenha realizado o recadastramento. 

Prazo: 1º/10/2021 a 30/09/2022

3ª ETAPA – Registro Inicial (em andamento)

Será o cadastramento dos interessados nas seguintes situações:  

a) Pessoas físicas interessadas em solicitar a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e obter a Licença de Pescador e Pescadora Profissional; 

b) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença de Pescador e Pescadora Profissional emitida, na situação suspensa, sem comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou em legislação específica; e 

c) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença de Pescador e Pescadora Profissional emitida, na situação cancelada, sem protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador e Pescadora Profissional, desde que obedecidos os prazos de solicitação para novo requerimento em vigor no ato do cancelamento.  

Essa etapa iniciou em 1º/10/2021. 

4ª ETAPA – Registro com Protocolo 

Esta etapa abrangerá tanto registro inicial de pescadores profissionais com protocolo, bem como pescadores com Licença de Pescador Profissional na situação suspensa, como critérios a seguir:   

a) Pessoas físicas que estejam munidas de protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador e Pescadora Profissional, devidamente regularizado; 

b) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença emitida na situação suspensa ou cancelada e com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador e Pescadora Profissional, obedecidos os prazos de solicitação para novos requerimentos em vigor no ato da suspensão ou do cancelamento; e 

c) Pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença na situação suspensa, cujo motivo de suspensão tenha sido a ausência de manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou em legislação específica, os quais não foram devidamente analisados e regularizados pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas respectivas unidades federativas. 

Essa etapa ocorrerá no período de 1º/11/2021 a 30/09/2022. 

Após a finalização do prazo previsto, os pescadores que não realizarem o cadastramento não poderão utilizar o protocolo para fins de comprovação de data de 1º registro. 

Acesse aqui o Manual do Recadastramento: https://spark.adobe.com/page/EMg0dZncUSht7/

Mais informações: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca

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