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Pontal do Paraná autoriza eventos com até 80% de ocupação

A Prefeitura de Pontal do Paraná liberou a realização de eventos com até 80% de ocupação em locais abertos e 70% de ocupação em ambientes fechados.

Também está autorizado o retorno das aulas presenciais da rede municipal de ensino, condicionada à autorização formal dos responsáveis pelos alunos. Fica mantida a restrição de 50% dos alunos para aulas presenciais na Escola Especial Municipal Ilha do Saber.

As novas regras constam do Decreto Municipal nº 9.985, assinado pelo prefeito Rudão Gimenes nesta terça-feira (9) para atualizar as medidas de prevenção à covid-19. O decreto também confirma o fim do toque de recolher.

A flexibilização, no entanto, mantém as medidas sanitárias como o uso de máscara, higienização e fornecimento de álcool em gel. O decreto também ressalva que as medidas podem ser modificadas a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da pandemia.

Nenhum evento poderá ter mais de 15 mil pessoas. Os participantes dos eventos deverão utilizar máscara cobrindo o nariz e a boca a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.

Permanece proibida a realização de eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que necessitem contato físico entre frequentadores, bem como eventos em locais fechados que não tenham climatização ou renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle. A duração não poderá ser superior a seis horas, devendo haver controle de público, com autorizações previstas e respeitando as legislações vigentes. A exceção nas proibições se aplica a concursos públicos e processos seletivos.

O decreto também dispõe sobre normas para atendimento a cidadãos nos prédios da administração municipal, mantendo a distribuição de senhas para atendimento, limitação da entrada de contribuintes, o distanciamento e a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Com informações da Prefeitura e Folha do Litoral

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