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TCE recomenda que Prefeitura de Paranaguá melhore o controle sobre obras

Prefeitura tem de melhorar controle para evitar fraudes, corrupção e desperdício – Foto: Prefeitura / TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná enviou recomendação à Prefeitura de Paranaguá para melhorar o controle interno de obras. As medidas devem ser implementadas no prazo de 12 meses. 

De acordo com o TCE, “fiscalização realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE teve o objetivo de identificar a ocorrência de irregularidades relacionadas a fraudes, corrupção e desperdício de recursos decorrentes de deficiências no controle interno na contratação e execução de obras públicas de Paranaguá”. 

Ao final do trabalho, a COP concluiu que na área de controles internos de obras municipais de Paranaguá não são observadas as disposições do próprio Tribunal de Contas. 

Recomendações

O TCE recomendou ao Município de Paranaguá que elabore Regimento Interno que contemple as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na gestão de obras públicas, que contenha organograma com os cargos e funções das unidades administrativas que licitam e acompanham as obras e serviços de engenharia.

Os conselheiros também recomendaram que o município elabore procedimento formal que defina a utilização do Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) do TCE-PR, especificamente o Módulo de Obras Públicas, como ferramenta gerencial pelos fiscais das obras e gestores dos contratos; e que discipline as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na prestação e validação de informações ao SIM-AM, com a adequada prestação de informações ao sistema.

Também foi expedida a recomendação de que a Prefeitura de Paranaguá elabore procedimentos formais e controles que disciplinem o recebimento de laudos técnicos de controle tecnológico. Eles devem contemplar, no mínimo, os aspectos a serem observados pelos fiscais de obras quanto à qualidade do concreto, em obras de edificações; e quanto à qualidade e quantidade do concreto asfáltico, em obras de pavimentação.

O Tribunal recomendou, ainda, a criação de procedimentos formais, como a inserção na minuta de edital utilizada pelo município e instrução normativa; e controles, como planilhas eletrônicas e sistemas, que disciplinem a manutenção e execução das garantias contratuais.

Finalmente, os conselheiros recomendaram a inserção de auditorias em obras públicas municipais no Plano de Auditoria do Controle Interno municipal.

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