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Lista de Espécies Exóticas Invasoras é atualizada no Paraná

Camarão cinza (Litopenaus vannamei) é uma das espécies invasoras muito comuns no Litoral do Paraná – Foto: Hugo de Souza
Camarão cinza (Litopenaus vannamei) é uma das espécies invasoras muito comuns no Litoral do Paraná – Foto: Hugo de Souza

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou nesta quarta-feira (6) portaria com a atualização da lista oficial de Espécies Exóticas Invasoras do Estado.

Essas espécies são apontadas como a segunda maior causa da perda de biodiversidade mundial, depois apenas do desmatamento.

A lista tem como objetivo promover a conservação da biodiversidade e seu uso sustentável. Ela serve para embasar e orientar políticas públicas, além de informar a população sobre quais são as espécies exóticas e os problemas que elas causam ao meio ambiente. Para isso, é necessário criar regras de uso de cada espécie, restringindo e estreitando o uso das exóticas invasoras para situações específicas.

A atualização das espécies que são nocivas para ambientes naturais também separou os invertebrados por ambientes e inclui nova categoria de espécies classificadas como “risco eminente”.

“Com essa nova divisão, nós não temos informações somente sobre aquelas espécies que já estão causando transtornos para o meio ambiente, mas também sabemos quais espécies poderão se transformar em risco. Dessa forma, poderemos agir de maneira preventiva para que isso não ocorra”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

O Paraná foi o primeiro Estado do país a publicar uma lista com espécies de plantas e de animais considerados exóticos invasores. A primeira lista, publicada em 2007 e editada em 2009, contempla 69 espécies de fauna e 54 de flora.

Já a lista de 2015 conta com 71 plantas e 140 animais, sendo 75 peixes, um anfíbio, três répteis, oito aves, 11 mamíferos e 42 invertebrados. A maior diferença das espécies contidas nestas listas refere-se à quantidade de peixes que aumentou de 23 para 75 espécies.

“O aumento de espécies de peixes na lista se deve ao fato de que as discussões contaram com maior participação de especialistas ligados a esse segmento. Foram apresentadas pesquisas científicas que fundamentaram a inclusão das espécies no documento”, contou a engenheira florestal e coordenadora da lista pelo IAP, Junia Heloisa Woehl.

DEBATE – Para atualizar o documento o IAP iniciou uma discussão técnica com aproximadamente 40 pessoas – servidores do Instituto, biólogos e especialistas, profissionais do Museu Botânico Municipal de Curitiba, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibama) e estudiosos de mais de dez instituições de ensino público e privado do Paraná.

Para a inclusão de espécies exóticas nessa lista é exigido um histórico de invasão biológica em algum lugar do mundo ou comprovada no Brasil. Elas devem se enquadrar em duas categorias. Na categoria 1, fica proibido seu transporte intencional, criação, soltura, cultivo, propagação, comércio, doação e aquisição intencional sob qualquer forma. Já as espécies enquadradas na categoria 2 podem ser utilizadas em sistemas de produção, com restrições sujeitas à regulamentação específica.

EXÓTICAS – As espécies exóticas invasoras são aquelas que estão fora do seu ambiente natural e têm potencial para invadir determinados locais. Elas têm características que facilitam sua superpopulação porque não possuem predadores naturais, prejudicando as espécies nativas e podendo causar a redução, e até a extinção, dessas espécies nos locais onde se instalam.

O processo de invasão das espécies exóticas invasoras é crescente e as medidas preventivas e de controle se tornam mais eficientes e baratas na fase inicial. Essa condição pode danificar o desenvolvimento da agricultura, pecuária, ambientes naturais e espécies nativas.

“A nossa colonização foi extrativista, mas também trouxe algumas espécies de outros lugares para serem produzidas, comercializadas ou até mesmo para decorar o nosso ambiente”, explicou o diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas, Guilherme Vasconcellos.

Existem três tipos de barreiras para a definição das espécies exóticas invasoras. A primeira barreira é a geográfica (oceano, cadeia de montanhas), em que a espécie ultrapassa essa barreira com a ajuda do ser humano, sendo ela intencional ou acidental, caracterizado a espécie como “introduzida”. Algumas permanecem nesse estágio por muitos anos.

A segunda é definida de acordo com as limitações ambientais que coincidem com a capacidade “estabelecida” (barreira ambiental), ou seja, quando há existência de muitos exemplares além da capacidade que o meio ambiente pode suportar.

Já a terceira, de dispersão, abrange características ambientais que inibem a dispersão de espécies estabelecidas, ultrapassando essa barreira e avançando de uma maneira mais ampla sobre o novo ambiente, conhecida como espécie invasora. Neste caso, as espécies exóticas inibem o crescimento das espécies nativas porque dominam o ambiente, seja fazendo barreiras para a luz às espécies nativas ou utilizando nutrientes essenciais para continuidade delas.

Confira a lista de espécies exóticas atualizada: Lista_invasoras_PR_2015

 

 

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