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Pesca de tainha em mar aberto abre na segunda (1º) sem divulgação de embarcações

A pesca de tainha industrial de mar aberto e de cerco será aberta nesta segunda-feira, dia 1º de junho, mas o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) ainda não divulgou a relação de embarcações autorizadas.

De acordo com a Portaria interministerial nº 4, de 14 de maio de 2015, assinada pelo MPA e pelo Ministério do Meio Ambiente MMA):

A pesca da tainha nas regiões Sudeste e Sul terá a seguinte temporada anual:
I – para modalidade cerco, entre 1º de junho e 31 de julho;
II – para modalidade de emalhe costeiro de superfície, entre 15 de maio e 31 de julho;
III – para modalidade de emalhe costeiro que utiliza anilhas, entre 15 de maio e 31 de
julho;
IV – para modalidade desembarcada ou não motorizada, entre 1º de maio e 31 de julho.
§1º Fica proibida a pesca da tainha para as modalidades tratadas nos incisos do caput
deste artigo fora dos períodos neles estabelecidos.
§2º As temporadas de pesca estabelecidas neste artigo não se aplicam para a captura de
tainha no interior das lagoas e estuários das regiões Sudeste e Sul do Brasil.

Esta portaria foi assinada com 14 dias de atraso e publicada no site do MPA apenas nesta quinta-feira (28) – antes o link estava quebrado.

Também nesta quinta foi corrigido o link referente à Portaria nº 199, publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de maio, que informa que a “relação nominal das embarcações, serão disponibilizadas no endereço eletrônico do MPA ( www. mpa. gov. br/ legislação/ portarias/ portarias-2015), o que não ocorreu até a manhã desta sexta-feira (29).

O CorreiodoLitoral.com entrou em contato com a assessoria de imprensa do MPA há mais de 15 dias e não obteve resposta.

Neste ano, a novidade positiva é a autorização da pesca com rede anilhada que os pescadores conseguiram liberar apenas na Justiça. A mudança negativa é a proibição para embarcações de cerco acima de 10 AB (arqueação bruta) – equivalente à capacidade de comportar dez toneladas de peixe – lancem as redes ao mar. Até 2014 eram permitidos barcos com até 20 AB.

Camarão

Também nesta segunda-feira (1º) termina o período de defeso do camarão, principal produto da pesca em Guaratuba. Entre os dias 1º de março e 31 de maio, fica proibida, nas regiões Sul e Sudeste a captura de camarão rosa (Farfantepenaeus paulensis, Farfantepenaeus brasiliensis e Farfantepenaeus subitilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyerl), branco (Litopenaeues schimitti), santana (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris).

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