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Jogar lixo em local proibido agora dá multa Pontal do Paraná

O Município de Pontal do Paraná reformulou a legislação para aplicar multas em quem jogar lixo e entulho nas ruas, em terrenos baldios ou locais públicos.

No dia 30 de abril, equipes da Secretaria de Obras e Serviços Públicos passaram o dia roçando várias ruas do balneário de Pontal do Sul. Na mesma noite foram jogados entulhos nas ruas que haviam sido limpas, como mostram as fotos nesta página.

Na manhã seguinte as equipes precisaram se deslocar novamente para limpar o local, tendo que fazer serviço dobrado, deixando de atender outros balneários. Na noite seguinte, o local recebeu entulhos novamente. “Situações como essa tem sido uma constante”, informa a Prefeitura.

Para enfrentar o problema, a Lei Complementar nº 4, de 3 de agosto de 2007 recebeu uma atualização, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná e publicada.

Veja o que ela diz sobre acondicionamento, coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos:

O artigo 29 prevê que os resíduos sólidos deverão ser acondicionados em sacos plásticos apropriados e depositados em latões ou cestas elevadas na via pública somente durante o tempo necessário para remoção pelo serviço de limpeza pública, de acordo com os horários pré-determinados pelo departamento competente.

O parágrafo 1º do mesmo artigo reza que os estabelecimentos comerciais, bares, hotéis e similares deverão acondicionar o resíduo em recipientes fechados, não podendo ficar fora dos horários das coletas nos passeios públicos, principalmente na área central.

Já o parágrafo 2º explica o que é considerado entulho: são os resíduos de fábricas e oficinas, os restos de materiais de construção, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos de árvores, que devem ser removidos à custa dos respectivos inquilinos ou proprietários.

Caso o cidadão tenha uma grande quantidade de resíduos ou entulhos de construção, ele pode contratar uma empresa de locação de caçambas, que é especializada na remoção deste tipo de material. Veja a lista das empresas que são registradas na Prefeitura de Pontal do Paraná.

Região do balneário de Praia de Leste:

  • A. R. Carlesso: (41) 3458 2100 – (41) 99628 4778.
  • Hulk: (41) 98883 36 08.
  • Zampieri: (41) 3458 1355

Região do balneário Ipanema:

  • Bizzoto: (41) 99603 2387.
  • Camargo: (41) 99658 45 17.

Região do balneário Shangri-lá:

  • P.S.A Aluguel de Caçambas e Entulhos: (41) 99247 5502

O valor da multa para quem jogar resíduos nas ruas, terrenos ou locais públicos do município e de 5 a 500 UFM (Unidade Fiscal do Município), cujo valor atual é de R$ 128,06. Ou seja, a multa varia entre R$ 640,30 a R$ 64.030,00.

A Prefeitura solicita que se o cidadão ver alguém jogando entulhos em algum lugar deve procurar fazer imagens (foto ou vídeo do infrator) e chamar a Guarda Municipal (41 3455 9630) ou a Polícia Militar (190) para fazer a denúncia

Outra forma de realizar uma denúncia é através de protocolo direto na Prefeitura ou via online pelo link abaixo:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9

Confira a lei na íntegra:

https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-complementar/2007/1/4/lei-complementar-n-4-2007-dispoe-sobre-a-utilizacao-dos-logradouros-publicos-no-municipio-de-pontal-de-parana-o-bem-estar-a-ordem-os-costumes-e-a-seguranca-publica-estabelece-normas-de-protecao-e-conservacao-do-meio-ambiente-observadas-as-normas-federais-e-estaduais-relativas-as-materias?q=04

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